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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
PFL (1)
Uf
CE (1)
MT (1)
PA (1)
PR (1)
RJ (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do Anteprojeto com a seguinte redação: "O tabelamento de preços será permanente e obrigatório sempre que seja dificil ou impossível a livre concorrência de mercado": 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção às formas imperfeitas de mercado. O congelamento de preços é instrumento de política econômica e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo territírio estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões de lavra serão por tempo determinado, não maior do que três (03) anos e renováveis em caso de EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a determinação de prazos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialemente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0355-3 Não acolhida. No processo de desenvolvimento econômico, o importante para o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res- tritivo, privilegiar determinado agente produtivo. Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina- se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne- cessidades históricas específicas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o § 2o. do art. 1o.: "Art. 1o. (...) § 2o. O imóvel rural não poderá ter uso que produza prejuízo ecológico e o exercício do direito de propriedade corresponde à obrigação social quando simultaneamente." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0271-8 Parecer contrário. A matéria está prevista no parágrafo 2o., b, do Anteprojeto 20.05.87 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11 "Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a 03 (três) módulos rurais. Parágrafo único. a lei concederá possibilidade de escrituras e registrar imóveis abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade do solo e intensidade da atividade a que se destina." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0277-7 Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao minifúndio anti-econômico. 20.05.87