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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (9)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação por lei complementar." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A17. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenização sobre a exploração e aproveitamento de recursos minerais. Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em cujo território se localizam as jazidas, terão direito a participação de 90% do fundo referido no caput deste Artigo." 
 Parecer:  Não acolhida. A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati- ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16 .................................. & 1o. ...................................... & 2o. ...................................... & 3o. ...................................... & 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação no resultado da lavra dos bens minerais na forma de lei." 
 Parecer:  Acolhimento em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga- briel Guerreiro. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma de lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi- nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre- sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im- pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti- vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui- sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá ter resultado econômico se a exploração se fizer através de empresa nacional.2 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 15. A Política Agrícola da União se dedicará à produção de alimentos, para abastecimento do mercado interno, e o excedente para exportação, e será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0056-1 Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar apenas a produção de alimentos mas a produção energética de álcool de madeira e celulose. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para fins da reforma agrária, segundo critérios estabelecidos em lei, o preço será calculado com base no justo e atual valor de mercado, deduzidos os custos de obras ou investimentos realizados pelo poder público, tais como rodovias, rede de energia elétrica, açudes e outros correlatos. § 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário, serão computadas pelo real valor para justa indenização, salvo se sobre o mesmo já houver incidido, e paga, a taxa de contribuição de melhoria. § 2o. Nos casos de desapropriação de que trata o caput desse artigo, fica assegurado aos trabalhadores rurais, pequenos proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros e assemelhados, além da justa indenização, o direito de reassentamento. Art. 3o. A desapropriação para fins de Reforma Agrária é da competência exclusiva da União e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0057-0 Parecer contrário. A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável a Reforma Agrária. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios terão sua destinação subordinada, prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma Agrária. § 1o. As terras referidas no caput deste artigo somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. Fica vedada a concessão das terras referidas no caput deste artigo a projetos agropecuários, incentivados ou não, até que seja concluída a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0058-8 Parecer favorável em parte. Incluindo-se o parágrafo 2o. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte dispositivo: "Art. É vedado o uso de agrotóxico, salvo quando comprovado com base em critérios científicos que sua utilização é inofensiva à saúde, tanto a dos que os aplicam como a do consumidor". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0059-6 Parecer contrário. A proibição de agrotóxicos, por exemplo no combate a algumas pragas resistentes é indispensável. A matéria exige disciplina minuciosa de Lei Ordinária. 20.05.87. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte dispositivo: "Art. Fica criado o Conselho Nacional para a Reforma Agrária, composto, prioritariamente, por representantes dos empresários rurais e dos trabalhadores rurais, designados por suas respectivas entidades representativas, presidido pelo Ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0060-0 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87.