ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O inciso II do artigo 21 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 21.
I -
II - Concessão de linhas comerciais de
transportes aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os contratos do Sistema Financeiro de
Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou
construção de imóveis residenciais, bem como a
administração dos serviços a eles pertinentes,
serão da exclusiva competência das entidades
financeiras oficiais." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão da Questão
Urbana e Transporte dê-se ao artigo 22 a seguinte
redação:
"Art. 22 Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dos
terços, pelo menos de seus tripulantes, serão
brasileiros natos.
§ 1o. Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei;
§ 2o. A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
do Poder Executivo;
§ 3o. A armação, a propriedade e a tripulação
de embarcações de pesca, esporte, turismo,
veraneio e apoio marítimo, serão reguladas por lei
Ordinária." | |
|