ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso I, do artigo 6-A-19, passará a ter a
seguinte redação:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação, o transporte marítimo e
em condutos e a distribuição do petróleo e de seus
derivados e do gás natural, em território
nacional". | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. As empresas estatais, públicas,
autarquicas, sociedades de economia mista e demais
tipos de administração pública, direta e indireta,
terão obrigatóriamente a participação
administrativa de representantes da classe e dos
empregadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de emenda interessante e oportuna que versa ma-
téria relativa à gestão das empresas, buscando democratizar
as diretorias das empresas públicas.
Lamentavelmente, não se trata de princípio da ordem eco-
nômica e, em matéria de intervenção trata de disposição "in-
terna corporis". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 6-A-17, acresecente-se:
" A União pagará, em partes iguais, um por
cento sobre o valor do faturamento, aos Estados e
aos Municípios, a título de indenização sobre as
áreas inundadas em decorrência da construção de
usinas hidroelétricas.
As empresas exploradoras de minérios, de
qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente
de concessão da União, pagarão em partes iguais,
3% (três por cento) aos Estados e aos Municípios,
a título de indenização, sobre o valor do
faturamento, mensalmente. | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria contida em ambos os parágrafos pro -
postos é amparada já em legislação ordinária que regula orde-
namento constitucional vigente referente aos impostos sobre
energia elétrica (IUEE) e sobre a produção mineral (IUM). Os
dispositivos fiscais sobre a matéria são certamente tratados
na subcomissão de tributação, contemplado, como atualmente,
os Estados e Municípios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 6-A-14, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. Constituim propriedade distinta da do
solo para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, as jazidas, minas e demais recursos
minerais.
é A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas depedem de autorizaçãoou concessão
federal, que somente poderá ser atribuída a
pessoas físicas e jurídicas, exclusivamente
brasileiras, assegurada a preferência ao
proprietário do solo.
é É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0169-1
Não acolhida. Fere o § 22o. do Regimento, que veda
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, a saber os artigos 6A14 e 6A16, §§ 3o. e 4o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A privatização de empresa estatal de
qualquer espécie dependerá de prévia autorização
do Congresso Nacional.
Art. É assegurada a representatividade, na
Diretoria, no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal das empresas estatais, dos
respectivos empregados, na proporção mínina
instituída em Lei.
Art. As empresas estatais de objetivo
econômico e financeiro, inclusive as de prestação
de serviço, serão convertidas em sociedade anônima
de capital aberto, representado por ações
ordinárias e prefenciais.
Art. Cinquenta e um por cento de capital
votante permanecerá em poder da União, Estado ou
Município.
Art. Os recursos provenientes da venda de
ações das empresas estatais serão destinadas ao
pagamento da dívida interna da União, Estado ou
Município." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0170-4
Além de abranger mais de um assunto, o que é vedado pelo §
2o. do art. 23 do Regimento da Constituinte, a emenda prevê
um detalhamento dos procedimentos relativos à empresa estatal
que, a nosso ver, é excessivo para uma Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 6-A-16, passará a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, assim como a captação de
água.
Parágrafo. Não dependerá de concessão o
aproveitamento de energia hidráulica, até vinte
mil quilowatts para uso industrial próprio." | | | Parecer: | Não acolhida.
O § 1o., do artigo 6A16, já exclui da autorização ou con-
cessão o potencial de energia de potência reduzida e a capta-
çã de água em pequeno volume. Por outro lado, não cabe à nor-
ma constitucional quantificar o que seja potência reduzida,
como pretende a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se
"Art. É dever do Estado incentivar em
caráter prioritário as atividades econômicas
produtivas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0172-1
Não acolhida.
Já implicito no anteprojeto, particularmente no Art.6a02
item VIII. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e às
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0173-9
Não acolhida.
Toda a ordem econômica é subordinada, nos termos do
anteprojeto, ao interesse nacional.
As disposições aditivas apresentadas na emenda já constava
do anteprojeto é sua aceitação seria mera repetição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6-A-06:
"Art. Durante dez anos os lucros das
empresas estrangeiras serão incorporados a seu
capital." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. As tarifas de serviços prestados pelas
entidades públicas não serão inferiores aos preços
de custos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição é profundamente restritiva e persegue blo-
quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica
utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi-
cas.
Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e
cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços,
a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode
acolher o dispositivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
"Art. 6A11...................................
Parágrafo Único. Somente terão a garantia do
Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou-
pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe-
cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as
quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o
depositante só muito raramente tem alguma informação precisa.
A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es-
tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do
artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
"Art. 6A16.
é ..........................................
§ 5o. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não explorada
prescreverão decorridos dois anos da promulgação
desta Constituição, sendo anuladas após este
período, retornando a propriedade ao Poder
Público, sem qualquer indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0210-7
Não acolhida.
A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos
recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter-
minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A13. ..................................
Parágrafo único: A lei disporá:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assim como é remetida para a legislação ordinária a de-
finição de condições e requisitos para a concessão de explo-
ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a
infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem
constituir matéria Constitucional.
Sendo as concessões formas de contrato em que a parte
mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda
representaria uma expropriação automática, sem justa indeni-
zação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos, referidos neste artigo, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e somente quando for comprovada a
eficiência econômica-financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que
veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, o que seria razão bastante para negar
acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as
proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a
Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e
precisão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art 6 A14. Os recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritivel." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentada no interesse
nacional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | "Art. 19o. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - Mantido como está
§ 1o. Mandito como está
§ 2o. Mantido como está. | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em
presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 6A16, § 1o. do anteprojeto deverá ter
a seguinte redação:
"Art. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, em qualquer caso, a captação
de energia solar, bem como a exploração de argila
e outros minerais em quantidade reduzida
destinadas à industralização de produtos cerâmicos
e de construção civil.
Parágrafo único. As atuais autorizações e
concessões para exportação dos minerais de que
trata o caput ficam canceladas." | | | Parecer: | Não acolhida.
O § 1o., do artigo 6A16, já exclui a captação de energia
solar para efeito de autorização e concessão. A argila e as
demais substâncias utilizadas pela construção civil, estão su
jeitas ao regime especial de licenciamento na forma da legis-
lação ordinária, inexistindo, portanto, o regime de autoriza-
çõs e concessões para os casos que o autor pretende discipli-
nar. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 6A19 do anteprojeto do ilustre relator
da subcomissão deverá ter a seguinte redação:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribução do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o território nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão brasileiros ou a empresas, de
capital nacional. Não será admitidos em hipótese
alguma a subcontratação das demais atividades.
II - ........................................
............................................ | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
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