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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (6)
PMDB (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta art. dispondo sobre Banco Central, onde couber. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto art. dispondo sobre Banco Central com a seguinte redação: Art. É vedada ao Banco Central do Brasil, absorver dívidas de instituições financeiras públicas ou privadas, salvo as garantidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre constituinte, pa- rece-nos ficar melhor situada em legislação infraconstitucio- nal. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e a discriminação da despesa por unidade da federação relativas aos poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. No Orçamento das Transações Financeiras serão obrigatoriamente discriminadas as isenções tributárias, subsídios e isenções fiscais ou financeiros que impliquem renúncia de receita ou acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento dos subsídios. § 2o. A discriminação da despesa por unidade da federação não se aplica aos casos relacionados nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." 
 Parecer:  O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da Constituição. Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza- ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu- zindo ao pretendido pelo autor. Desta forma, fica prejudicada a proposição. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados a partir dos planos diretores de desenvolvimento regional elaborados em cada macrorregião com a participação dos governos estaduais, municípios e entidades representativas da sociedade civil. § 2o.A alocação dos recursos orçamentários obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo- se as despesas com: a) segurança e defesa nacional; b) manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciários; d) dívida pública." 
 Parecer:  O caput da proposição em exame corresponde, literalmente, ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al- cançam, pois, seus dois parágrafos. Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e formais, pelo que não devem ser aceitas. Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício, mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe- çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re- latório. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e, em outros dispositivos, altera a nomenclatura da Corte de Contas. "Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o., 28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo 35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal Federal de Contas." Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão auxiliar do Congresso Nacional, composto de cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou economia, maiores de trinta e cinco anos, aprovados em concurso público específico de provas e títulos, com as prerrogativas de Ministro do Supremo Tribunal Federal, com organização e funcionamento previstos em lei complementar que aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da União, e respeitará o exercício vitalício dos atuais membros, exerce a fiscalização financeira, orçamentária e operacional sobre os atos da administração pública e apuração da responsabilidade de seus agentes. Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal Federal de Contas de que trata este artigo é de sua própria iniciativa, podendo criar delegações ou órgãos que o auxiliem." 
 Parecer:  A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de --- seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ---------- convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto. Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro ----- mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por--- elementos de formação não estritamente técnica, como proposto . Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte redação e inclui dispositivo: "Art. 37. O Banco Central do Brasil, como órgão independente e autônomo é o responsável pelo controle monetário. § 1o. O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo- lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. Art. 38. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o dispositivo em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único O Presidente e diretores do Banco Central somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dos terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Artigo 25. Acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o art. 25 a ler: "Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sobre a responsabilidade do Estado, disso prestará contas". 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreito e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  "Art. 24 O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da união e compreenderá: I - ........................................ II - o julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal." No item II, suprima-se a expressão "dos atos" e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o item a ler: "II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal:" 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreiro e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. .