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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (305)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (153)
APROVADA (106)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (18)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (181)
PFL (46)
PC DO B (31)
PDT (18)
PDS (13)
PCB (12)
PT (4)
Uf
AC (1)
AL (31)
BA (75)
CE (3)
DF (9)
MA (15)
MG (43)
PB (27)
PE (20)
PR (2)
RJ (42)
RN (1)
RO (3)
RS (25)
SP (8)
TODOS
Date
expand1987 (305)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a seguinte redação: SEÇÃO V Do Conselho de Ministros Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único. O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VII, que passa a ser: SEÇÃO VI Dos Ministros de Estado Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VIII, que passa a ser: SEÇÃO VII Do Conselho da República Art. 20. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se do Primeiro-Ministro, dos Presidentes da Câmara e do Senado e dos Líderes da Maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. 21. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido quanto à convocação do Primeiro-Ministro caso haja a rejeição de duas indicações pelo Congresso Nacional; II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro-Ministro; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme, fixado as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio; V - declaração de guerra e conclusão da paz. Parágrafo único. Nas deliberações relativas aos incisos III, IV e V deverão tomar assento no Conselho da República os Ministros da Marinha, da Justiça, das Relações Exteriores, do Exército e da Aeronáutica. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Do Presidente e do Vice-Presidente da República: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro- Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. 2o. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. 3o. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria de votos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos erá feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto e substitua-se pela seguinte: SEÇÃO IV Do Primeiro-Ministro Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. Enviada a indicação ao Congresso Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. 12. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente da República e o Congresso Nacional; V- opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Ministro de Estado será exonerado se aprovada, por dois terços, moção de censura pelo Congresso Nacional, a qual apenas pode ser apresentada seis meses após a nomeação, por, no mínimo, um terço dos congressistas." 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no parágrafo único do art. 17 a expressão "em sua primeira reunião" pela expressão "dentro de 5 (cinco) dias". 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 34 e inclua-se o seguinte item I, no art. 35, renumerando-se os demais: "Art. 35. .................................. I - Aprovar o seu Regimento Interno." 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 19: "Art. 19. .................................. Parágrafo único. Se a moção de desconfiança não for aprovada, os seus signatários poderão subscrever outra nos seis meses subsequentes." 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no art. 15 a expressão "consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar" pela seguinte: "consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, os quais opinarão levando em conta a vontade dos seus deputados federais". 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 16 o seguinte § 4o.: "§ 4o. São isentos de moção de desconfiança individual os Ministros Militares." 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias: "Art. O primeiro Conselho de Ministros será composto com o Primeiro-Ministro eleito na forma do art. 28 e com os titulares dos Ministérios, na data da instalação do Sistema de Governo previsto nesta Constituição. Parágrafo único. O Conselho de Ministros composto na forma prevista no caput deste artigo somente será objeto de moção de desconfiança individual, plural ou coletiva decorridos seis meses da sua posse." 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 42o. o seguinte item IX: "Art. 42o. .................................. IX - O Chefe do Estado Maior das Forças Armadas." 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 27, permanecendo os seus parágrafos: "Art. 27. O Presidente da República só poderá demitir o Primeiro Ministro por motivo relevante e para assegurar regular funcionamento da administração e das instituições democráticas, ouvido o Conselho da República." 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do artigo 11, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 11. .................................. XXI - Decretar a intervenção federal, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e promover sua execução." 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente da República Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que representa a República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de Ministros, responsável pela política geral e pela administração federal. Art. 2o. O Presidente da República vela pelo cumprimento da Constituição, garante a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. Art. 3o. Substituem o Presidente da República, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho de Ministros, realizando-se eleições para novo mandato presidencial, em caso de vacância, 30 (trinta) dias após a substituição. Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. "§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far- se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2o. Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o segundo turno. Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição. Art. 7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 14 - O Governo é o condutor da política do país e o responsável pela administração pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros, escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro- Ministros." 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Substitua-se no Parágrafo segundo do art. 15, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a expressão. "2/10" (dois décimos) por "1/5 (um quinto." 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único de anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 19. . "Parágrafo único. Se uma moção reprobatória ou de desconfiança não for aprovada, seus signatários só poderão apresentar outra, após 6 (seis) meses da apresentação da moção reprovada." 
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