ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. Os governos da União, dos Estados e
dos Municípios não poderão dispender mais de 50%
de suas respectivas receitas com pessoal e seus
reflexos, excluídas as vendas de patrimônio e
empréstimos.
Parágrafo único. As empresas estatais, que
não tenham receita própria, terão seus
funcionários computados no cálculo da
Administração Direta." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0002-9
Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta
capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação integral. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de 2/3 do que
percebem, a mesmo título, os Deputados Federais." | | | Parecer: | Dispõe sobre a remuneração de Deputados Estaduais. Incluída
como § 2o. do artigo 14 do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Os municípios considerados turísticos
receberão, por parte dos Estados, recursos na
proporção da sua população flutuante." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0006-1
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. No sistema do anteprojeto, "data
máxima venia", não tem pertinência a inclusão de dispositivo
proposto na emenda.
Com efeito, o anteprojeto, que nessa parte tem merecido
grandes elogios de Prefeitos, Vereadores e técnicos em
assuntos municipais, procurou dotar os Municípios de amplas
fontes tributárias de arrecadação, de modo a propiciar-lhes
meios financeiros efetivos para sustentar seus encargos, os
quais, somados às receitas industriais e patrimoniais
próprias, dispensam o auxílio estadual previsto na emenda.
Ademais, o turismo, antes de ser oneroso, é altamente
rentável. E, se os investimentos exigidos para o seu
desenvolvimento são grandes, o Município, com a plena
autonomia adquirida no anteprojeto, deve saber usá-la sem
privilégios pelas suas peculiaridades e programar-se para
desenvolver suas rendas pela exploração planejada das suas
próprias potencialidades. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 9o. do anteprojeto
a seguinte redação:
"VIII - Cassação de licença concedida para o
exercício de atividade ou a localização de
estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde,
ao sossego, à segurança e aos bons costumes, bem
como dos estabelecimentos que, nos termos do que a
legislação municipal especifica, estejam em débito
com o tesouro municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0007-9
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. A legislação assegura os meios
adequados para o poder público arrecadar seus créditos
tributários, obedecido o princípio do "due process of law".
As penas impeditivas de atividades econômicas, pelo seu
caráter anti-social, são condenadas pela doutrina. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto:
"Art. 22 :os municípios integrantes das
regiões metropolitanas poderão requerer, através
do Congresso Nacional, a transformação dessas
regiões em estados membros". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0008-7
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. "Data máxima venia", se fosse válido
reconhecer os fundamentos da presente emenda, ter-se-ia que
admitir no texto constitucional que os Estados, quando
tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua
transformação em países soberanos.
Os exemplos históricos arrimados na Lei Fundamental de
Bonn, no caso, nada convencem. O anteprojeto apresentado,
induvidosamente, ao assegurar o "status" de membro da
Federação ao Município, confere a estes muito mais do que a
Constituição da República Federal da Alemanha deu às cidades
da antiga "Liga Hanseática". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação:
"A remuneração dos vereadores será livremente
fixada pela Câmara Municipal, no início de cada
legislatura." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0009-5
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., §
1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência
ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas
gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está
tendo nem intervencionista, nem centralizador.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a
harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios,
pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si
mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da
plenitude do fazer soberano.
O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de
vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da
necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito
do Estado.
Note-se, por abundância, que a regra adotada no
anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do
IBAM, instituição que em matéria de centralismo e
intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu
território áreas consideradas como reservas
florestais e/ou naturais receberão recursos dos
Estados e da União, na mesma proporção do que
deixarem de arrecadar pela não utilização das
mesmas áreas.
Art. 2o. Lei complementar disciplinará a
matéria. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0010-9
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina
deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de
proteção dos recursos naturais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do
anteprojeto a seguinte redação:
"As alíquotas máximas dos impostos municipais
serão fixadas por lei municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0011-7
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello
Reis. | |
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