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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
IVO CERSÓSIMO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
MS (15)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o inciso VIII, do artigo F.: "Art. F VIII - exercer a classificação de diversões públicas". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Seja aditado ao anteprojeto "... - lei complementar criará Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das quotas de participação de seu interesse previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re latorio (Anexo II). Pelo não acolhimento, por inadequação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões o sequinte dispositivo: Art. - Lei estadual estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; o relatório e o substitutivo adotam dis positivo distinto a este respeito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar à Secção I do Capítulo III, a seguinte disposição: "... - Manter, com a cooperação do Estado, a Guarda Municipal, sob a autoridade do Prefeito Municipal, a qual compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais para manutenção da Ordem Pública, inclusive vigilância". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada aos Estados. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Modificar o artigo 21 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados: Art. 21 - O Estado-membro poderá criar: I - Tribunais inferiores de segunda instância e sediá-los fora das capitais; II - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores: III - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único - Os juizados especiais serão providos por bacharéis em direito, podendo a lei federal atribuir o julgamento do recurso a turmas formadas por juízes de primeira instância e estabelecer a irrecorribilidade da decisão. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O § 4o. do art. 3o. do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios obedecerão requisitos mínimos previstos em lei complementar estadual. "a") dependerão de consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas, para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 37 do Substitutivo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Os incisos I, III e IV passarão a ser § 1o., § 2o. e § 3o. O inciso II passará a ser § 4o., ficando assim redigido: "§ 4o. Organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição. I - Lei estadual regualrá a criação de Juízos Municipais ou Distritais, constituídos de: a) Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamento e de orientação de menores; II - Juízados Especiais, singulares ou coletivos, providos por bacharéis em Direito, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade, cabendo das decisões recurso a juízes de instância superior. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o seguinte artigo: "Art. Lei especial estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00083-4 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o seguinte texto: "Art. É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0084-2 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção I do Capítulo III: "II - imunidade e inviolabilidade dos vereadores por atos praticados durante o mandato, no território do município, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00085-1 AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo, pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III, a seguinte disposição: "Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais para manutenção da Ordem Pública, inclusive vigilância." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0086-9 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do Capítulo III, com a seguinte redação: "A Constituição Estadual estabelecerá a forma e os requisitos mínimos para a criação dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0087-7 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para essa criação constarão de lei complementar nacional em face de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei complementar estadual. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte disposição: "Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade de criação do Juízo de Conciliação Municipal provido por Bacharel em Direito, sempre que possível, formado de: I - Justiça de Paz temporária e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e orientação dos menores; II - Juizado Especial, singular ou coletivo, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de primeira instância, valendo a homologação como título executivo judicla;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0088-5 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Acolhida com a seguinte redação: "Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de : I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior." É possível que o assunto seja objeto de apreciação também pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida, tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal, além de consubstanciar providência de premente necessidade nacional. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte inciso: "Inciso - criação do Conselho de Representações dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0089-3 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municipios. Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência da receita reservada aos Estados Municipios.