Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade,
e, portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiancável, inindutável e inagraciável.
é 1o - Considera-se tortura qualquer ato
através do que se inflige intencionalmente dor ou
sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a
uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou
de uma terceira pessoa informação ou uma
confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma
terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de
ter cometido ou intimidando ou constragendo a
pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão
baseada em qualquer forma de discriminação, quando
tal dor e sofrimento são infligidos, instigados
com consentimento ou aprovação de uma autoridade
pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade
oficial ou oficiosa.
é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados
por um Conselho Civil especial, por denúncia da
própria vítima, de seus familiares ou
representantes legais ou por uma representação da
sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou
Foro correspondente.
é 3o - A vítima terá direito a uma justa e
adequada indenização, incluindo os meios
necessários e sua plena reabilitação. No caso de
morte da vítima, como resultado de um ato de
tortura, seus dependentes ou herdeiros terão
direito à indenização.
é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura
não será invocada como prova em qualquer processo,
exceto contra a pessoa acusada de tortura, como
prova de que a declaração foi feita. Os
sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas
da tortura são considerados como crimes conexos
sujeitos às caracterizações desses artigos e seu
parágrafos.
Art.: Amplia-se por esse instrumento os
termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em
agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração
e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. | | | Parecer: | A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema
da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo
subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto.
Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c,
e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub-
comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela
ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos.
Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi-
da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar inciso ao Art. 33.
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | | | Parecer: | Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje-
to:
"O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a
vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli-
giosas das pessoas".
O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje-
to.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto
encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e
de suas Relações com os demais estados.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso
VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são
direitos e garantias individuais:
A integridade física e mental, ou
psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade,
e, parte portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiançável, ininditável e inafraciável.
a) A vítima terá direito a uma justa adequada
indenização, incluindo os meios necessários a sua
plena reabilitação. No caso de morte da vítima,
como resultado de um ato de tortura, seus
depententes ou herdeiros terão direito à
indenização.
b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos
das vítimas da tortura são considerados como
crimes conexos sujeitos às caracterizações desse
artigo e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a
expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante-
projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus-
tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma-
térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju-
dicada a Emenda.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do inciso X, as seguintes
expressões:
"as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção de Sociedade". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no
inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher".
A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não
mais consigna a expressão objeto da Emenda.
Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida.
Emenda prejudicada, pois. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo "São direitos e
garantias individuais"", o seguinte inciso:
A decisão de ter ou não filhos, com a
interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com
garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais
e a assistência e o atendimento médico através da
rede de saúde pública. | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in-
ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher.
Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter-
rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e
à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú-
blica.
A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata-
mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no
Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto.
Emenda prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a inciso XXIV, página 8. | | | Parecer: | Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item
XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In-
dividuais.
A supressão pura e simples do referido dispositivo represen-
tará omissão injustificável.
O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma
redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com
a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi-
duais, esboço do Anteprojeto.
Portanto, pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso XVI.
É assegurada a liberdade de reunião, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | Parecer: | Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu-
rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público,
sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori-
dade.
Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo
dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto.
Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir os incisos XXII e XXIII, as
expressões: "nos termos da lei", ficando assim.
item XXII - a livre sindicalização
item XXIII - a greve, | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos
itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei".
Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se
legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários
de regulamentação nacional.
Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço
de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima-
ginamos atender aos objetivos da Emenda.
Prejudicada, pois. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao item XXV:
XXV - a educação pública e gratuíta, como um
dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio
cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na
forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz
religiosa, filosófica, político-partidária ou
ideológica== é livre a escolha do estabelecimento
escolar== | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova
redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá-
sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que
trata o assunto.
No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela
Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim,
às preocupaçoes do ilustre Constituinte.
Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XXXIII a expressão:
"na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, da lavra do nobre Deputado José Genoí-
no Neto, propõe a supressão, no inciso INCISO XXXIII do Ante-
projeto, da expressão "na forma que a lei estabelecer".
No esboço de Anteprojeto que apresentamos à Comissão o dispo-
sitivo em referência passa a constituir o inciso b do item
XIV, que resguarda a privacidade da vida íntima e familiar,
da casa e do sigilo de correspondência.
O nobre Constituinte está, pois, atendido, pelo que conside-
ramos sua Emenda acolhida, em parte.
Aprovada em parte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ...São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi-
tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub-
comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga-
rantias individuais, concernentes à vida:"
O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra-
balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assitência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão,
de forma que a assistência à família na pessoa dos membros
que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para
coibir a violência no âmbito destas relação.
Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos
que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de
coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão
previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito
Civil.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão:
"a lei não poderá impedir o livre exercício
de profissões vinculadas à expressão direta do
pensamento e das artes;"" | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe
a supressão da parte final do item XXI do artigo único do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão
de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente,
atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno,
pois não consigna a expressão que a emenda pretende
suprimir.
Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXIII - A greve. | | | Parecer: | Pretende alterar o direito de greve para que seja amplo e ir-
restrito.
Atendido pelo Relator da Comissão Temática da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Aprovada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXII A livre sindicalização. | | | Parecer: | Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual-
quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de-
veráo ser completamente livres para se organizarem.
A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude
através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro-
jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos.
Pela aprovação, com nova redação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC):
XXIV - O poder público assegura a livre
apropriação dos bens necessário à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse;
requisição destes mesmos bens pelo poder público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário. A liberdade assegurada neste item
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor
protegido.
A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por
estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te-
mática da Ordem Econômica.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias (I-b)
I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se
segue:
"Art. 14. - São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em
lei". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura
às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a-
nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis.
Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante-
mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém,
há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes
tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles.
A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a
situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi-
leira.
A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas
que ainda não foram totalmente, cumpridas.
Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade
estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo
dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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