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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Apresento a presente Emenda Supressiva ao item X do anteprojeto da subcomissão "dos Direitos e Garantias Indidivuais", para que seja excluído do texto a expressão: 2 "...............haverá serviço classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores nemores de idade. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proíbição ou corte de espetáculo e do programa, na forma da lei." - 
 Parecer:  Pretende a supressão no item X do serviço público classifica- tório e indicativo para espetáculos públicos e programas de telecomunicações. Parece-nos incoveniente a proposta, tendo em vista a impro- priedade de determinados espetáculos públicos e os de televi- são. Entendemos necessário compatibilizar os referidos programas na faixa etária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Apresento seguinte Emenda Aditiva ao item Xii do anteprojeto apresentado pela subcomissão dos Direitos e das Garantias Individuais. XII - ......e os bons costumes, Assegurada Aoslocais de Culto e suas Liturgias Particulares a Proteção, Legal== .............. 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Mendonça de Morais que se acres- cente ao item XII do Anteprojeto apresentado pela "Subcomis- são dos Direitos e das Garantias Individuais" a expressão "...e os bons costumes assegurada aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção legal". O Anteprojeto que ora apresentamos envolve ampla reformulação dos dispositivos que tratam da liberdade de culto, figuran- do a garantia do local de culto um direito consectário a es- sa liberdade, tornando-se desnecessária qualquer referência expressa. A formula encontrada para atender à sugestão, aliás, com mais amplitude, está consubstanciada, no esboço do nosso Antepro- jeto. Portanto, a vossa Emenda está atendida, em parte. Parcialmente aprovada.