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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
CÁSSIO CUNHA LIMA in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PB (2)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se no art. 3o, Inciso XIX, do Capítulo dos Direitos Individuais do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: h) A instrução criminal terá início em juizado sumariante e será desde logo, contraditória. A presente emenda visa garantir no futuro texto constitucional o Instituto do Juizado Sumariante na Instrução Criminal. Desta forma, estaremos concedendo ampla defesa ao acusado e também teremos uma maior celeridade na fase preliminar da instrução. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a exerce através de seus representantes e por meio de referendum ou plebiscito." 
 Justificativa:  Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação. Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo. Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania.