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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (46)
Banco
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Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (46)
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (46)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da Constituição, mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso Nacional discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. 
 Indexação:  GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO NACIONAL. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - É garantido a todos o direito de acesso à terra urbana ou rural, para nela trabalhar e morar. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TERRAS, TERRENO URBANO, TERRENO RURAL, TRABALHO, RESIDENCIA. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante política de pleno emprego, com remuneração que possibilite moradia, alimentação, saúde, acesso aos bens de consumo, educação, cultura e lazer. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TRABALHO, POLITICA, EMPREGO, SUFICIENCIA, REMUNERAÇÃO, RESIDENCIA, CASA PROPRIA, ALIMENTAÇÃO, SAUDE, ACESSO, BENS DE CONSUMO, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Todos têm direito a transporte coletivo, à energia, ao saneamento básico, ao meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria de qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica e cultural da coletividade. ARTIGO : 024 Parágrafo único - A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito. 
 Indexação:  DIREITO, CIDADÃO, TRANSPORTE COLETIVO, ENERGIA, SANEAMENTO BASICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, PRESERVAÇÃO, BENS PAISAGISTICOS, HISTORIA, CULTURA, COMUNIDADE. OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, COMUNIDADE, PLEBISCITO, AMPLIAÇÃO, INSTALAÇÃO, USINA NUCLEAR, INDUSTRIA, POLUIÇÃO INDUSTRIAL, DANOS, VIDA HUMANA, MEIO AMBIENTE. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas públicas segundo sua capacidade contributiva. ARTIGO : 025 § 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos. ARTIGO : 025 § 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será levada em conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de usuários. ARTIGO : 025 § 3º - Ninguém será privado de serviços públicos essenciais por absoluta incapacidade de pagar suas respectivas tarifas. 
 Indexação:  CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DESPESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO. PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS. FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO, USUARIO. PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA, LUZ, ENERGIA, INCAPACIADE, PAGAMENTO, USUARIO. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os detentos têm direito ao respeito à sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, que será obrigatório. 
 Indexação:  DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ATIVIDADE SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - É assegurada a plena liberdade de associação para fins pacíficos, inadmitidas as de caráter secreto e paramilitar. ARTIGO : 027 § 1º - A constituição de associações civis, religiosas, profissionais ou sindicais de trabalhadores e de funcionários públicos civis independe de autorização legal, vedada qualquer interferência dos poderes públicos em sua estrutura e no seu funcionamento. ARTIGO : 027 § 2º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas previstas no parágrafo anterior contra o ingresso de qualquer autoridade e obedecidas as exceções previstas em lei. ARTIGO : 027 § 3º - As entidades associativas possuem legitimidade processual para representar seus filiados em juízo ou fora dele. 
 Indexação:  LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE, CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR. LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, PROBIÇÃO, INTERFERENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA, INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho de qualquer categoria, sem exceções. ARTIGO : 028 § 1º - As manifestações públicas independem de licença prévia da autoridade local. ARTIGO : 028 § 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei. 
 Indexação:  LIBERDADE, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARALISAÇÃO, TRABALHO, GREVE, DIREITO DE GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL, DISPENSA, LICENÇA PREVIA, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto, a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público. 
 Indexação:  DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA, INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO, PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - São formas institucionais de participação popular: as eleições, a apresentação de proposta de norma legal, o voto revocatório ou destituinte, a ação popular, o júri, a Defensoria do Povo, a consulta popular e o referendo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  ARTIGO : 031 Art. 31 - As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. ARTIGO : 031 Parágrafo único - Nos termos deste artigo, a defesa dos direitos coletivos compreende, entre outros, os implícita ou explicitamente referidos nesta Constituição, além dos seguintes: I - o acompanhamento, controle e participação dos representantes da comunidade no planejamento das atividades do governo, nas etapas de elaboração e execução; II - Nos serviços públicos executados diretamente pelo Estado ou administrado sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empregados da concessionária e do órgão concedente; III - a informação detalhada e periódica quanto à realização da receita e quanto às despesas de investimento e custeio dos Fundos Públicos de interesse econômico e social; IV - o acesso amplo à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses coletivos; V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas; VI - a promoção de ação contra servidor público, membro do Poder Executivo e do Legislativo, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder; VII - a propositura de ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados pelo Poder Público, por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público ou individual, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores e dos contribuintes, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos; VIII - a obrigação do Poder Público de buscar, judicialmente, ressarcimento por danos ou prejuízos causados a terceiros, por dolo ou desídia de servidor; 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, INTERESSE, COMUNIDADE, AÇÕES, DEFESA, DIREITOS, ASSOCIADO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, PLANEJAMENTO, ATIVIDADE, GOVERNO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONCESSIONARIA, REPRESENTAÇÃO, USUARIO, EMPREGADO, INFORMAÇÃO, RECEITA, DESPESA PUBLICA, INVESTIMENTO, CUSTEIO, FUNDOS PUBLICOS, HABEAS DATA, AÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PROPOSITURA, PROIBIÇÃO, ATO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, LESÃO CULPOSA, PATRIMONIO DA UNIÃO, PATRIMONIO INDIVIDUAL, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO INDIGENA, BENS PAISAGISTICOS, NATUREZA, BENS PUBLICOS, UTILIZAÇÃO, POVO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, GRUPO INDIGENA, SAUDE PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, DANOS, DOLO, DESIDIA, FUNCIONARIOS. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 - Em quaisquer dos casos apontados no artigo anterior, a obstaculização à normal tramitação das ações ou a negativa de prestação das informações requeridas sujeitam a autoridade a processo por crime de responsabilidade. 
 Indexação:  CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, CRIAÇÃO, OBSTACULO, TRAMITAÇÃO, AÇÕES, NEGAÇÃO, INFORMAÇÃO. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito individual ou a interesse coletivo. ARTIGO : 033 § 1º - Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituída e em atividade, os partidos políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição, das leis e do interesse público. ARTIGO : 033 § 2º - A petição e a representação são isentas do recolhimento de taxas ou de garantia de instância. ARTIGO : 033 § 3º - A lei tipificará como crime a omissão das autoridades que venham a facilitar ações contrárias aos interesses da coletividade, e a apuração será precedida do afastamento da autoridade do cargo que exerce. ARTIGO : 033 § 4º - Será punido o responsável pelo estorno de verbas orçamentárias destinadas à educação, à saúde pública, à proteção à maternidade e à infância, aos idosos e às regiões menos desenvolvidas. ARTIGO : 033 § 5º - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais, salvo em caso de ação temerária. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, NORMA LEGAL, EXCLUSÃO, JUDICIARIO, APRECIAÇÃO, LESÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INTERESSE, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, ENTIDADE, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSOR DO POVO, PESSOA JURIDICA, PROPOSITURA, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, LESÃO CULPOSA, PATRIMONIO DA UNIÃO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, AUTORIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, QUEIXA, DEFESA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO. ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, TAXAS, GARANTIA, INSTANCIA, PETIÇÃO, REPRESENTAÇÃO. DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, AUTORIDADE, PREJUIZO, INTERESSE PUBLICO, AFASTAMENTO, CARGO, APURAÇÃO. PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, ESTORNO, VERBA, ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, INFANCIA, VELHICE, VELHO, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA. GRATUIDADE, AÇÃO POPULAR, CUSTAS JUDICIAIS, HONORARIOS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - Qualquer cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas comunitárias têm legitimidade ativa para propor, sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor. ARTIGO : 034 Parágrafo único - Incluem-se entre os atos lesivos previstos neste artigo os praticados em desrespeito às normas legais e regulamentares atinentes a parcelamento, uso e ocupação do solo. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, PROPOSIÇÃO, AÇÃO CIVEL, ATO LESIVO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, DESCUMPRIMENTO, NORMA LEGAL, PARCELAMENTO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO. 
35Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  ARTIGO : 035 Art. 35 - A ação civil prevista no artigo anterior terá rito sumário, admitida qualquer medida cautelar, e não trará qualquer ônus para seu autor, exceto se, além de improcedente, houver sido proposta com má fé judicialmente declarada. 
 Indexação:  RITO SUMARIO, AÇÃO CIVEL, ADMISSÃO, MEDIDAS ACAUTELATORIAS, EXCLUSÃO, ONUS, AUTOR, EXCEÇÃO, IMPROCEDENCIA, MA FE. 
36Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja o responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDATO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO. 
37Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 - Os crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são imprescritíveis. ARTIGO : 037 § 1º - A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles cominadas. ARTIGO : 037 § 2º - Toda pessoa condenada por crime previsto neste artigo será inelegível e não poderá ser nomeada para exercer qualquer cargo ou emprego público, ainda que de confiança, pelo prazo correspondente ao dobro da pena a que haja sido condenada. 
 Indexação:  IMPRESCRITIBILIDADE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ECOLOGIA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO, DESVIO, PODER, DEFINIÇÃO, PENA, LEI FEDERAL. PRAZO, INELEGIBILIDADE, PESSOA FISICA, CONDENAÇÃO, CRIME, PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CARGO DE CONFIANÇA. 
38Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  ARTIGO : 038 Art. 38 - Na falta de regulamentação para tornar eficaz a norma constitucional, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá requerer ao Judiciário a aplicação direta do direito assegurado. ARTIGO : 038 Parágrafo único - A decisão tem força de coisa julgada, a partir de sua publicação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSADO, REQUERIMENTO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, REGULAMENTAÇÃO, NORMA LEGAL. 
39Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  ARTIGO : 039 Art. 39 - Qualquer cidadão é parte legítima para propor diretamente ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, CIDADÃO, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, ATO, PODER PUBLICO. 
40Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  ARTIGO : 040 Art. 40 - O Congresso Nacional diligenciará para que, no prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, vigore no País o Código do Consumidor, que terá por finalidade: I - proteger o consumidor contra abusos da indústria, do comércio, dos fornecedores de serviços, de matérias-primas e da publicidade; II - coibir a constituição de monopólios e cartéis que inibam a livre escolha de mercadorias; III - disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos e serviços; IV - fixar penalidades; V - estabelecer escalas de indenização por danos e prejuízos à saúde e à segurança individual e coletiva; VI - normatizar o processo sumário de apuração, julgamento, punição e ressarcimento por delitos contra o consumidor. ARTIGO : 040 § 1º - O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis e pessoas jurídicas têm legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor. ARTIGO : 040 § 2º - Configurado o abuso ou a fraude em inquérito policial sumário, os responsáveis poderão ter suas atividades suspensas, sem prejuízo das sanções a que possam ser condenados. ARTIGO : 040 § 3º - Os diretores e gerentes de empresas culpadas por abuso ou fraude contra o consumidor responderão subsidiariamente pelos danos causados ao consumidor. ARTIGO : 040 § 4º - Até a promulgação do Código do Consumidor, será aplicada a legislação vigente para os fins colimados neste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO, CONSUMIDOR, ABUSO, INDUSTRIA, COMERCIO, FORNECEDOR, SERVIÇOS, MATERIA PRIMA, PUBLICIDADE, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CARTEL, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, MERCADORIA, FIXAÇÃO, PENALIDADE, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, SAUDE, SEGURANÇA, CIDADÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO SUMARIO, APURAÇÃO, JULGAMENTO, PUNIÇÃO, RESSARCIMENTO, DELITO. LEGITIMIDADE, DEFENSOR DO POVO, MINISTERIO PUBLICO, SOCIEDADE CIVIL, PESSOA JURIDICA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, DEFESA DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO, RESPONSAVEL, ABUSO, FRAUDE, APURAÇÃO, INQUERITO POLICIAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, DIRETOR, GERENTE, EMPRESA. 
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