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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66651)
Banco
collapseEMEN
B (6367)
E (7727)
G (7184)
J (4639)
K (977)
M (20790)
O (14320)
S (2022)
U (1792)
W (833)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36121)
PARCIALMENTE APROVADA (9107)
APROVADA (8748)
NÃO INFORMADO (6906)
PREJUDICADA (4851)
Partido
PMDB (35007)
PFL (12870)
PDT (4625)
PDS (4167)
PTB (2319)
PT (2123)
PDC (1444)
PL (1239)
PC DO B (1018)
PCB (821)
PSB (598)
PSDB (285)
(86)
PMB (31)
S/P (15)
PTR (3)
Uf
(86)
AC (826)
AL (656)
AM (1107)
AP (481)
BA (3982)
CE (2198)
DF (1652)
ES (2352)
GO (3157)
MA (1092)
MG (5433)
MS (1108)
MT (880)
PA (1641)
PB (1514)
PE (4907)
PI (1279)
PR (4569)
RJ (8113)
RN (708)
RO (700)
RR (385)
RS (4954)
SC (3026)
SE (861)
SP (8984)
TODOS
Date
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6741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., VI: (Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público). Art. 2o. .................................... VI - A remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não será inferior à dos Ministros de Estado, a qualquer título; a dos Ministros dos Tribunais Superiores a noventa por cento da percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal; a dos Tribunais Regionais a noventa por cento da percebida pelos Ministros dos Tribunais Superiores; a dos Desembargadores à dos Secretários dos Estados, a qualquer título; a dos Juízes com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento da remuneração dos integrantes dos tribunais de segundo grau. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 5o., I: (Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público). Art. 5o. .................................... I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, e neles dispor, respeitado o disposto em lei complementar, quanto à competência e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 6o. .................................... I - Suprimir, renumerando-se os incisos seguintes. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENTA No. No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Dê-se a seguinte redação ao art. 11, caput: Art. 11 - O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça elaborar proposta orçamentária própria e global, que encaminharão ao Poder Legislativo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 15, b: (Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público). Art. 15...................................... b) nos crimes comuns de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 22, II: (Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público) Art. 22...................................... II - Julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais da região. 
 Parecer:  Aprovada. 
6747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. (Anteprojeto da Subcom. do Poder Judic. e do M. Público) Inclua-se no art. 23, o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 23...................................... Parágrafo único. Nos territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser. O Território de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. 
 Parecer:  Aprovada. 
6748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 24 do Anteprojeto: (Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público) Art. 24...................................... I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
6749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., inciso I: (Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público) Art. 2o. .................................... I - O provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações com a ordem de classificação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 24, parágrafos 1o. e 4o., acrescentando-lhe o § 5o.: (Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público) Art. 24...................................... § 1o. - As causas em que a autora a União serão propostas no foro da Justiça Federal em que tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União poderão ser propostas no foro da Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. ............................................ § 4o. - A ldi poderá delebar a jurisdição de primeiro grau à Justiça local, em comarca onde não houver Vara federal, para o processo e julgamento de outras ações, bem como atribuir aos órgãos competentes do Estado ou Território as funções de Ministério Público Federal ou a representação judicial da União. § 5o. - A lei poderá atribuir a juízes federais exclusivamente funções de substituição, em uma ou mais seções judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de Varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
6751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 56, desdobrando-se o parágrafo único nos parágrafos 1o., 2o. e 3o: (Subcom. Poder Jud. e Min. Público) Art. 56 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado em Tribunal Superior Federal. § 1o. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contra da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior Eleitoral a respectiva instalação. § 2o. - Na composição inicial dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicações do Tribunal Superior Federal, obsrvado o disposto no parágrafo único do art. 21. § 3o. - Enquanto não forem instalados os Tribunais Regionais Federais, sua competência será exercida pelo Tribunal Superior Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 20: do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, do trabalho, militares e agrários, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os mandados de segurança contra ato do Ministro de Estado, Presidente do Tribunal e de seus órgãos e do responsável pela direção geral da polícia federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, Tribunal Regional ou seus órgãos e o responsável pela direção geral da polícia federal; e) os conflitos de competência entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, ou entre Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais, se denegatória a decisão. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. § 1o. - Exercer a supervisão disciplinar, administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. § 2o. - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Federal, salvo as que contrariarem sta Constituição e as denegatórias de habeas corpus, das quais caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01450 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resultar restrições ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recursos para órgão administrativo colegiado. § 1o. Os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a apreciação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recurso administrativo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
6754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28...................................... § 1o......................................... ............................................ V - o sistema monetário. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. A aposentadoria com vencimentos integrais de magistrado é condicionada ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01453 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto do estado de sítio ou do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
6757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 35. .................................. .................................................. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros vitalícios e togados, dos quais: a) 11 (onze por promoção dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados, alternadamente por antiguidade e merecimento, pelos respectivos Tribunais, e nomeados pelo Presidente dos mesmo Tribunal Superior, após escolha do respectivo plenário; b) 2 (dois dentre advogados indicados por entidades superiores representativas de empregados; c) 2 (dois) dentre advogados indicados por entidades superiores representativas de empregadores; d) 1 (um) dentre advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e) 1 (um) dentre membros do Ministério Público do Trabalho indicado pelo respectivo Conselho Superior." Em consequência deve ser suprimido o § 2o. do mesmo art 35, e dada aos seus §§ 4o., 5o. e 6o. a seguinte redação: "Art. 35. .................................. .................................................. § 4o. - Lei Complementar, observado o disposto no parágrafo 1o. deste artigo, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, obedecidos os demais preceitos desta Constituição. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, em número a ser estipulado em lei, conforme a região, observada a proporcionalidade estabelecida no parágrafo 1o. deste artigo. § 6o. - Os membros dos Tribunais REgionais serão nomeados pelo Presidente do respectivo Tribunal: a) os magistrados, por promoção de Juízes do Trabalho, alternadamente por antiguidade e merecimento, após escolha feita pelo plenário do Tribunal Regional; b) os advogados oriundos da representação classista, indicados pelas diretorias e federações respectivas, com sede na região; c) os demais advogados por indicação feita pela seção regional respectiva da Ordem dos Advogados do Brasil; d) os membros do Ministério Público, por eleição dentre os promotores do trabalho da respectiva região." Outrossim, inclua-se, onde couber, um parágrafo ao art. 35 do mesmo anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 35. .................................. .................................................. é Para dirimir os conflitos coletivos do trabalho, observado o disposto no art. 36, haverá em cada Tribunal do Trabalho um Conselho Normativo composto por representantes classistas eleitos por período de três anos, permitidas duas reeleição por igual período, com remuneração e garantias que a lei determinar, sob a Presidência do respectivo Procurador-Geral ou Regional do Trabalho." 
 Parecer:  rejeitada. 
6758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "repressão criminal", por "repressão processual penal", do Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança 
6759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança o seguinte dispositivo (alínea "j"): "Art. Compete à União: IX - Legislar sobre: j) - Organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive inutlização". 
6760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pela seguinte: "Seção V Da Segurança Pública Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros III - Polícias Judiciárias IV - Vigilâncias Municipais. Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é destinada a: I - exercer as atividades de polícia judiciária da União== II - proceder à investigação criminal nas infrações contra as ordens política, social e econômica, onde existir interesse jurídico da União== III - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas alucinógenas IV - apurar infrações penais em detrimento de empresas públicas e entidades autárquicas vinculadas à União. Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais, são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hieraquia, desciplina e investidura militares, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, através de ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, competindo-lhes a exclusividade do policiamento ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas jurisdições. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a estrutura básica e regulamentará a convocação das Forças Policiais, que somente ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais são destinadas a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, auxiliando o Ministério Público e o Poder Judiciário, na repressão processual penal, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal. Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam- se à proteção do patrimônio municipal== sob a autoridade dos Prefeitos Municipais". 
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