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(700)
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(385)
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(4954)
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(3026)
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(861)
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(8984)
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TODOS | | 6501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo
6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 5o - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente, o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente:
Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 6502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
dando-se a seguinte redação e renumerando-se os
demais artigos:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 10 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação
do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem sob o
comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional a decretação
de Estado de Sítio ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único - O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 12 - O Presidente da República não
poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o
Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-
la no último ano de seu mandato.
Parágrafo único - Durante esse período a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a Seção VIII pelo seguinte,
suprimindo-se a Seção IX do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo e renumerando os
demais artigos:
Do Conselho Constitucional do Estado
Art. 40 - O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta do Presidente da
República e reúne-se sob a presidência deste.
Art. 41 - O Conselho Constitucional do Estado
é composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Justiça
V - O Ministro das Relações Exteriores
VI - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
VII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional
VIII - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1 - Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei.
Art. 42 - Compete ao Conselho de Estado
elaborar o seu regimento, não sendo públicas as
reuniões.
Art. 43 - Os Conselheiros Constitucionais do
Estado são empossados pelo Presidente da
República.
Art. 44 - A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Conselho Constitucional.
Art. 45 - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - A dissolução da Câmara dos Deputados
II - A declaração de guerra e a conclusão de
paz
III - Conveniência de realização de
referendum
IV - Intervenção Federal nos Estados
V - Decretação do Estado de Sítio
VI - Manifestar-se por iniciativa do
Presidente da República, em assuntos relevantes à
defesa da independência, da soberania e da
integridade do território e a garantia da ordem
constitucional.
VII - Outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República, ou por
iniciativa de um terço dos seus membros.
Art. 46 - Não poderá ser promulgada nenhuma
norma declarada inconstitucional. | | | | Parecer: | Rajeitada. | |
| 6504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01201 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 20, inciso
I, alínea "b":
"b) - Os juízes federais, os juízes do
trabalho e os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho, bem como dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade."
Acrescente-se alínea ao inciso I do artigo
20:
"c) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais a eles subordinados." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a
seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescentar o seguinte artigo à seção I:
"Art. 14 - A lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhe atribuições e competências." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao Artigo 2o.
XIII - Nos casos de impedimento, férias,
licença ou qualquer afastamento, os membros de
qualquer Tribunal serão substituídos, sempre que
possível, por outros de seus componentes, sem
acréscimo de remuneração. A Lei orgânica da
Magistratura Nacional regulará a forma e os casos
em que poderão ser convocados, para a
substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal.
VIV - Em caso de mudança da sede de juízo,
será facultado ao juiz remover-se para ela ou para
a comarca de igual entrância ou obter a
disponibilidade com vencimentos integrais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 6508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA B, DO INCISO I,
DO ART. 45 DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Substitua-se a redação da alínea b, do inciso
I, do art. 45, pela seguinte:
Art. 45 -....................................
I a) - ......................................
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01206 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se ao Artigo 41, "caput", após
"Justiça Agrária", "que se... organizará nos
moldes da Justiça do Trabalho..."
Dê-se nova redação à alínea "d". Acrescente-
se ao inciso I do artigo 41, alínea:
"d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural.
e) questões relativas a posse de imóvel rural
e a contratos agrários.
Suprima-se a parte geral da alínea "c" do
inciso I do art. 41, a partir de "ficando
excluído..." | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 6510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se inciso ao artigo 2o.:
"X - Nenhum juiz poderá permanecer mais de 15
(quinze) anos em um mesmo Tribunal, exceto o do
juri. Completado este tempo de permanência, o juiz
será aposentado com remuneração integral. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se após a Seção II, a seguinte
Seção III, renumerando-se as demais:
SEÇÃO III
"DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE JUSTIÇA"
Art. 18 - Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único - A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implementação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. 18 A - O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos plíticos.
Art. 18 B - A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. - Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre:
I - os Juízes dos Tribunais Federais de
segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e o Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Seções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Seção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. 18 C - Compete aos Tribunais Superiores
observada a da respectiva especialização,
processar e julgar:
I - originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exaquatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado;
i) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) - habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo graus da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) - as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da
União e dos Estados;
III - em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados;
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou for proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. 18 D - Os Tribunais Superiores poderão,
nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras
ou Turmas, especializadas ou não. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
42:
"§ 2o. - A lei poderá criar:
a) Tribunais inferiores de segunda instância,
observados os requisitos previstos na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional;
b) Juízes togados com investidura no tempo,
os quais terão competência para julgamento de
pequeno valor e de crime a que não seja cominada
pena de reclusão, e poderão substituir juízes
vitalícios;
c) justiça de paz temporária, competente para
conciliação, decisão em matéria definida em lei
estadual, habilitação e celebração de casamento.
d) Juizados distritais ou municipais, com
participação popular e competência civil e
criminal, na forma que for definida na legislação
estadual.
Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Suprima-se o artigo 8o. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - Será computado, para todos os efeitos
legais, o tempo de serviço do servidor afastado
para o exercício do mandato legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. Os tribunais federais e os tribunais
locais manterão um órgão especial, destinado à
prestação jurisdicional gratuita para os que,
comprovadamente, não possam arcar com despesas
judiciais sem prejuízo para a própria manutenção e
a de sua família.
Parágrafo único. A Defensoria Pública, de que
trata este artigo, terá sua estrutura, organização
e competência estabelecidas em lei complementar,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - independência administrativa;
II - provimento dos cargos através de
concursos públicos de provas ou de provas e
títulos." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "A lei disporá sobre assistência judiciária
gratuita de nível federal e estadual, a ser
prestada, obrigatoriamente, pelo poder público aos
que dela necessitarem". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01213 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao é 15, do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público.
"§ 14 - A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedendo às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério Público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação." | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 6517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01214 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo IV - Disposições
Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, o
seguinte dispositivo:
"Art.... - Aos atuais Juízes de Paz é
concedido o prazo de até cinco anos, a contar da
promulgação desta Carta, para preencherem os
requisitos ao exercício dos cargos de juízes
togados, dos Juizados Especiais de que trata o
art. 8o.". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
substitua-se a expressão inicial "Os Estados
instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem
como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não
instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto
não instalados nos Estados, no Distrito Federal e
nos Territórios". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 45 Poder-se-á complementar, até o ano de
1992, a organização do sistema de governo
instituído por esta Constituição mediante leis
votadas nas duas casas do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único - A legislatura iniciada em
1991, findo o prazo deste artigo, poderá proceder
a uma revisão desta Constituição durante a sessão
legislativa de 1993. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 41 O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
............................................
IX - os ex-Presidentes da República. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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