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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (108)
Banco
collapseEMEN
G (10)
M (16)
O (74)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (77)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (8)
Partido
PTB (106)
PMDB (2)
Uf
RJ (108)
Nome
ROBERTO JEFFERSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (100)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01463 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Concede-se, anistia, aos militares da Marinha e da aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer, aplicando-lhes as disposições da Emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985, assegurado todos os direitos como se na ativa estivessem computando-se o período de afastamento como de efetivo serviço até a data da presente promulgação. 
 Parecer:  A presente emenda, de autoria do nobre Constituinte Ro- berto Jefferson, objetiva conceder anistia aos marinheiros, juzileiros navais e cabos da Aeronáutica punidos dos aconte- cimentos políticos ocorridos nos dias 25 26 e 27 de março de 1964, no Sindicato dos Metalúrgicos do antigo Estado da Gua- nabara. Em sua justificativa, o proponente rebate vários argu- mentos empregados por aqueles que se opõem a essa anistia. Em que pese a intenção e fundamentos da emenda, somos pela sua rejeição, face ao fato de que a questão da anistia foi objeto de solução devidamente amadurecida. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01464 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se um parágrafo onde couber no Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos. "é .... É dissociável do direito a integridade física e mental o relativo a segurança pessoal e a autodefesa." 
 Parecer:  Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde couber, a dissociação do direito à integridade física e moral a segurança pessoal e a autodefesa. A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do Projeto. Pela REJEIÇÃO. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01465 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII, cap. II - Seção I) Substitua-se a redação do art. 232, pela seguinte: Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever do cidadão, da família e do Estado. 
 Parecer:  Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232 do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ". Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç ão de função pública e à estatização de todas as atividades a ela relacionadas. A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen- tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada e particularista, que não considera o contexto de uma socieda de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi- vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu- lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a sua sobrevivência. Pela rejeição 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01466 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Emenda supressiva do art. 153, da Subseção II e aditiva ao inciso VII, do art. 158, da Seção II, do Capítulo V, do Título IV. Suprima-se o art. 153 e acrescente-se, ao inciso VII, do art. 158, as seguintes expressões: Art. 158. - ................................ VII - ..., salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da união. A lei disporá sobre o exercício dessa representação, de forma não cumulativa com a das demais funções do Ministério Público Federal, podendo atribuí-la, onde não houver Vara da Justiça Federal, mediante delegação, aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  Em todos ou em quase todos os Estados foi separada a defesa da Lei da defesa dos atos, frequentemente ilegais, praticados pela Administração Pública. A Emenda confunde a duas funções num mesmo órgão. o Projeto procura retirar do Ministério Público atribuições que conprometem sua imparcialidade. Escreveu Rui Barbosa: "O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas, intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta magistratura. A lei não o instituiu solicitador das pretensões contestáveis do erário, de seus interesses injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse," dizer do Direito ", istó é, trabalhar imparcialmente na elucidação da Justiça". 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 177 do Projeto 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorávela emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro- põem a supressão da expressão "de capital nacional". 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ... "e constituem um sistema único" ... do Art. 203, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 203 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja- mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade. Pela rejeição da emenda. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "dever do Estado" do art. 201, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 201 - A saúde é direito de todos e assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença..." 
 Parecer:  É objetivo da emenda suprimir do art. 201 a expressão "dever do Estado", julgando o Autor que cuidar da saúde não é só função pública. Ela deve ser dividida com o cidadão. Entendemos que a manutenção da expressão não exclui o cidadão do dever de cuidar de sua saúde e da de seus fami- liares. O art. 204 impede também a estatização da medicina. O que se pretende é enfatizar o dever do Estado na manuten- ção da saúde do povo brasileiro, que envolve diversas ações, além da assistência médica. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o - 10. do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis- tas em que o Poder Público seja parte. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó- ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de julgamento de ações da competência da Justiça Federal para outro ramo do Judiciário. Pela rejeição. 
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