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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os arts. 9o., 10 e 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes passam
a ter a redação abaixo e, em consequência, ficam
suprimidos os arts. 12, 13 e 14, renumerando-se os
demais:
"Art. 9o. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano.
§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Áreas
Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos de interesse metropolitano.
Art. 10. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam
subordinadas aos princípios de integração espacial
e setorial no que diz respeito à sua localização e
operação.
Art. 11. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos
na Área Metropolitana." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Retire-se do artigo 44 do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
expressão "PESQUISA". | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida pela retirada do artigo em pauta. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, Tecnologia e da
Comunicação a expressão "Poder Público" por "A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios". | | | Parecer: | Aprovada.
Aceita integralmente - Art. 9o. (substitutivo) | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes, a seguinte redação:
Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, constituída sob forma de associações sem
fins lucrativos, observadas as disposições legais.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios somente poderão
amparar técnica e financeiramente as entidades
educacionais particulares de natureza não
lucrativa, desde que estas, nos termos da lei,
comprovem anualmente a reaplicação dos excedentes
dos rendimentos auferidos na melhoria da qualidade
do ensino e prestem contas da gestão contábil à
comunidade e aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no art. 7o.. Pelo acolhimento parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao atual inciso VI, do Artigo Único, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o número II e renumere-se
todos os demais. | | | Parecer: | Propõe a alteração da ordem de dispositivos, para que aquele
relativo à dignidade da pessoa humanda anteceda à qualidade
de cidadão. O Substitutivo do Relator efetuou reestruturação
de monta na ordenação dos temas, acolhendo a idéia do ilustre
Constituinte de que a dignidade da pessoa humana é o primeiro
princípio da Nação Brasileira.
Pela aprovação, na forma da redação dada pelo esboço de ante-
projeto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "1o. de fevereiro",
no § 3o. do Art. 16, por "1o. de janeiro". | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A Câmara Federal compõe-se de
atéquinhentos representantes do Povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo voto
secreto e direto." | | | Parecer: | Contrário. O texto atual do anteprojeto consagra avanço que
não deve ser alterado. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01014 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso IX do art. 4o., a
expressão:
"e a organização judiciário do Distrito
Federal". | | | Parecer: | Favorável. O Distrito Federal tem uma situação diferenciada
no contexto da Federação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se ao longo de todo o substitutivo,
a expressão "Câmara dos Deputados" por "Câmara
Federal" e "Senado Federal" por "Senado da
República". | | | Parecer: | Contrário. A terminologia do anteprojeto já é pacífica. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 8o., a
expressão "um terço" por "metade". | | | Parecer: | Favorável em parte, pela fixação de número mínimo de um
quinto de votos para aprovação de matérias. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01023 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso IV do art. 54, a
expressão "projetos" por "decretos". | | | Parecer: | Pela aprovação. Trata-se de correção no texto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se o art. 11 e seu parágrafo do
substitutivo, adotando a seguinte redação.
Art. 11 - A eleição para Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo
critério da divisão territorial do País em
distritos eleitorais e realizar-se-á
simultaneamente em todo o País.
§ 1o. - O distrito eleitoral para a eleição
de Senadores coincide com o Estado e com o
Distrito Federal.
§ 2o. - Para a eleição de Deputados, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território terão
tantos distritos eleitorais quantas vagas de
Deputados Federais preencherem.
§ 3o. - Para a eleição de Deputados Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
subdistritos.
§ 4o. - Cada Distrito Eleitoral elegerá 1
(um) Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. - A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intra limites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito, e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 5o., do
Substitutivo da forma seguinte:
"É permitido aos filiados a partido político
o registro de candidaturas a um único cargo
eletivo". | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no inciso IV do artigo 34 do
Substitutivo do Relator a expressão "empresas
estatais" sublinhada, por "empresas públicas".
IV - "realização de despesa ou assunção de
obrigação sem prévia autorização legal, salvo as
despesas operacionais e as operações de crédito a
elas inerentes, das empresas estatais, e..." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28
pelo seguinte, adaptando-se os demais ao
dispositivo ora proposto.
Art. 28. A ação do setor público será
exercida de acordo com a orientação constante de
planos, programas e orçamentos compatibilizados
entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos
Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e
a aprovação de planos, programas e orçamentos
elaborados pelo Poder Executivo.
§ 2o. Os planos, que estabelecerão políticas,
diretrizes e estratégias, terão caráter normativo
para o setor público e indicativo para o setor
privado.
§ 3o. Os programas demonstrarão os objetivos
e as metas, bem como as ações e os meios para
alcançá-los.
§ 4o. Os orçamentos explicitarão os
instrumentos necessários para a operacionalização
de planos e programas.
§ 5o. A ação do setor público compreende
todas as atividades de todos os poderes, órgãos e
entidades de direito público ou privado da
Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público; sendo estabelecida em planos, programas e
orçamentos e exercida de acordo com os seguintes
princípios:
a) diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
b) atendimento prioritário das necessidades
coletivas e das classes menos favorecidas;
c) crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribuição na sociedade;
d) fortalecimento da nacionalidade e da
soberania; e
e) participação efetiva de entidades
representativas dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo.
§ 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo
providenciarão a ampla divulgação dos planos,
programas e orçamentos do setor público, de forma
resulmida e acessível à toda a sociedade.
- 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem constar do
orçamento ou de suas atualizações legislativa.
Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais
das empresas estatais e as transações financeiras
de curto prazo a eles inerentes.
§ 8o. Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado:
a) sem autorização expressa do Congresso
Nacional;
b) sem prévia inclusão nos planos, programas
e orçamentos do setor público; ou
c) sem lei que autorize essa inclusão e
estabeleça o montante das dotações e as
respectivas fontes de recursos.
O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao
exame do Congresso Nacional apenas um Plano
Plurianual de Investimentos que lembra o OPI,
Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos,
criado pela Constituição vigente, está
descaracterizado e desacreditado como instrumento
de orientação de ação pública.
Não faz o anteprojeto, a semelhança da
Constituição vigente, referência à aprovação pelo
Congresso de outros Planos e Programas o que o
estabelecimento das políticas públicas se façam
sem a participação legislativa.
O texto que propomos procura efetivar a
participação do Poder Legislativo, em harmonia com
o Executivo, na análise e estabelecimento das
políticas públicas e, o que é mais importante,
fazer com que o planejamento e a sua orçamentação
sejam atividades realmente interligadas e
interdependentes, ao contrário do que hoje se
verifica. Os técnicos dos dois setores, e a
própria linguagem por eles utilizada, estão
completamente divorciados um do outro, com os
reflexos negativos que a experiência tem nos
mostrado: planos que não são cumpridos e
orçamentos que não operacionalizam os planos.
Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de
Investimentos, ou Plano se for este o nome dado,
deve ser instrumento de operacionalização de
Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a
visão maior, macro, das políticas públicas.
Por outro lado, a institucionalização de
apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como
proposto no anteprojeto, pode fazer com que o
legislativo não aprecie planos e programas que
acarretam a utilização e comprometimento de
vultosos recursos públicos por mais de um
exercício, a título de despesas correntes, isto é,
sem investimentos, como por exemplo um "programa
de distribuição de alimentos a classes ou regiões
menos favorecidas durante um mandato
presidencial." A apreciação legislativa ficaria
restrita apenas ao ano a que se referisse cada
orçamento, tirando, portanto, a indispensável
visão do conjunto, do todo.
Com a retomada do desenvolvimento econômico,
social, político e cultural do País, o Poder
Legislativo é instado a um novo posicionamento na
organização da sociedade brasileira, de forma a
que sejam conjugadas esforços e estabelecidas
linhas de ação conjunta com o Poder Executivo.
Nessa perspectiva, torna-se indispensável a
implantação de uma nova sistemática de
administração financeira e orçamentária que regule
a ação do setor público, desvelando-a para a
sociedade brasileira.
Dessa forma, a emenda que ora apresentamos
objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto
Legislativo e Executivo, colaborando no
enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova
realidade.
Nesse artigo se estabelecem os pressupostos
gerais e operacionais que deverão balizar o
tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia
e a articulação entre os Poderes Legislativo e
Executivo; a existência de um sistema de
planejamento, programação e orçamentação,
integrado e compatibilizado, e o interesse da
sociedade e dos País a orientar prioritariamente a
ação pública.
Nele se define, inclusive, o que se deve
entender por ação do setor público, estabelecendo
o seu exame pelo Poder Legislativo.
Condiciona, ainda, o desempenho do setor
público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca
individualizada ou dissociada dos objetivos
maiores do desenvolvimento e bem-estar social.
Finalmente vale lembrar que busca tornar a
ação pública transparente e acessível a toda
sociedade.
Assembléia Nacional Constituinte
Em 09 de junho de 1987 | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
"caput" do art. 29:
Art. 29. O orçamento anual do Setor Público
explicitará objetivos e metas a serem alcançados,
meios a serem utilizados e permitirá a avaliação
do cumprimento dos planos e programas, se for o
caso. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
item "a" do " 1o. do art. 29:
a) O Orçamento Geral compreendendo a
estimatimativa de todas as receitas e a fixação de
todas as despesas relativas aos Poderes da União,
bem como das suas entidades vinculadas e fundos
autorizados pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, exclua-se do item "b" do §
1o. do art. 29 a expressão "com direito a voto". | | | Parecer: | Não obstante a justificativa da emenda proposta pelo nobre
Constituinte há que se considerar que se acolhida a mesma,
estaria a União decidindo, como minoria, em detrimento de von
tade de Assembléia de acionistas.
Por outro lado, pelo mérito da proposta, seria de se vedar
que doravante, a União não mais se integre como acionista de
empresas, nas condições apontadas pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte texto:
é No exercício financeiro em que uma empresa
estatal deva receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao
orçamento geral da União, como o mesmo nível de
detalhamento e informações, e dele deverá constar
por dois exercícios subsequentes. | | | Parecer: | Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a-
presentada.
Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei-
ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte-
gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de-
talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o-
peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a
situação.
Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à
Administração Centralizada, por não se justificar sua exis-
tência como empresa.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte texto:
é No exercício financeiro em que uma empresa
estatal deva receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao
orçamento geral da União, com o mesmo nível de
detalhamento e informações. | | | Parecer: | Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a-
presentada.
Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei-
ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte-
gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de-
talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o-
peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a
situação.
Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à
Administração Centralizada, por não se justificar sua exis-
tência como empresa.
Pela rejeição. | |
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