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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
collapseEMEN
B (12)
E (17)
G (13)
M (13)
O (31)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (9)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (94)
Uf
MT (94)
Nome
ANTERO DE BARROS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (86)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21362 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 74 passa a ter a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezesseis anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema proporcional conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21363 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Título IV Capítulo VIII da Administração Pública, Seção I, o seguinte Artigo; onde couber: Art. - Os atos de corrupção administrativa importarão na inabilitação para função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não é de bom-tom a inclusão na Constitui- ção de normas penais.Os crimes contra a Administração Pública já estão previstas no código penal. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21364 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o § 5o. do Artigo 9o. passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. § 5o. - Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base Territorial. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da regra máxima da unicidade sindical. Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do sindicalismo brasileiro. O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea com a liberdade e a autonomia sindicais. Somos pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21365 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o "Caput" do Artigo 192 passa a ter a seguinte redação: Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinan-se à defesa da soberania do Território Nacional, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa expressa destes, da ordem constitucional. 
 Parecer:  A redação sugerida pela Emenda não aperfeiçoa o texto, ao restringir às Forças Armadas a defesa da soberania do Ter- ritório Nacional. A expressão "defesa da Pátria", parece-nos mais apro- priada. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21366 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Parágrafo Único do Artigo 10 torna-se Parágrafo 1o. e inclui-se o § 2o. com a seguinte redação: § 2o. - A manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público. 
 Parecer:  No art. l0 do Substitutivo, consagramos o princípio da li- berdade do exercício do direito de greve, ou seja, da parali- sação coletiva do trabalho constitucionalmente garantida. Decorre daí que a relação empregatícia não pode ser rompi- da por essa razão, eis que não é possível fazer resultar uma punição do exercício de um direito. Não é, pois, necessário repetir expressamente o que na re- gra já está contido. Somos pela prejudicialidade. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21368 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o inciso I, do artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reiteração ou indenização, a critério do empregado; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Capítulo da Administração Pública, da Nova Constituição, o seguinte dispositivo: Título III - Capítulo VII "Art. Ficará inabilitado para função pública os chefes do Executivo, integrantes de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitirem funcionários sem concurso público. O processo de declaração de inabilitação para função pública será regulado por lei federal." 
 Parecer:  A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun- cionários sem concurso público. A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in- gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar- tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual, inexiste a necessidade de novo disciplinamento. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 44 - .................................. § 6o. - A maior remuneração na administração pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios, não poderão ser superiores a trinta salários mínimos." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44, fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta - dos e Municípios. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr. 2P00615-9. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01895 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte redação: "Art. 68... § 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste aritgo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representando no Congresso Nacional. § 3o. Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurado plena defesa. 
 Parecer:  Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante- ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo- do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe - ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de- claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto. Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato". As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven- cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso III a V do artigo citado. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01701 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do Artigo 14, a expressão "durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos". 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du- rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri- tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons- critos. Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du- rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re- quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum- prir essa missão. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01702 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 29. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o art.29, que trata da perda do mandato do Governador ou do Prefeito que assumir ou- tro cargo público. É de ser mantida a regra do art.29, tendo em vis ta que o Titular do cargo foi eleito pelo povo para governar o Estado ou Município durante seu mandato. Evita-se, de outra parte, com a norma restriti- va, os abusos e os desvios decorrentes de conveniências meno- res. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01703 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o incíso XI do artigo 20, a expressão "tradicionalmente". 
 Parecer:  A matéria foi alvo de ingentes discussões e debates durante todo o período de funcionamento da Assembléia Nacio- nal Constituinte. Concorreriam nossos aborígines risco de perder a posse das terras tradicionalmente por eles ocupadas. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01704 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "tradicionalmente constante no artigo 234. 
 Parecer:  O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje- to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra. Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto e para se evitar especulação com terra indígena. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
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