| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08631 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao artigo 191 o ítem V que terá a
seguinte redação:
Art. 191 ....................................
V - propor ao legislativo:
a - alteração do número de seus membros;
b - a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes
e dos serviços auxiliares. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08632 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 212 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - Tribunais Federais do Trabalho.
III - Juízes federais do Trabalho.
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compõe-se de dezessete Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:
a) um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho, com mais de dez
anos de exercício.
b) os demais, dentre os magistrados de
carreira, escolhidos dos Tribunais Federais do
Trabalho.
Parágrafo 2o. - a nomeação, o Tribunal do
Trabalho encaminhará ao Presidente da República:
a) as listas tríplices organizadas pelos
Tribunais Federais do Trabalho, para as vagas
destinadas à magistratura do Trabalho.
b) para as de advogado e de membro do
Ministério público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08633 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Nos artigos 96, 97, 104, 105, inciso II, 107,
114, parágrafo 6o., parágrafo 7o., inciso II, 115,
parágrafo 2o., 118. inciso I, parágrafo 3o., 120,
121, parágrafo único, 124, e seu parágrafo 3o.,
128, 131, parágrafo 1o., 134, parágrafo 5o., 138,
inciso X e parágrafo 1o., 158, inciso VII, 160,
162, inciso II e IX, 163, inciso I, 165, parágrafo
2o., 166, 167, parágrafo único, 171, caput, e seus
parágrafos 1o. e 2o., 172, caput e seus
parágrafos, 2o., 3o.e 4o., 173 e seu parágrafo
único, 174 caput e seu parágrafo único, 185, 200,
inciso II, 203, inciso IV, 242, muda-se a redação
Câmara Federal para Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, quer modificar apenas um termo de redação, que em li-
nhas gerais, na Comissão de Sistematização, quando da redação
final do texto constitucional poderá ser corrigida.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08634 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra g, do inciso I, constante do artigo
12, do anteprojeto, passe a ser redigida desta
forma:
g. por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto energia elétrica, condição que
deverá ser comprovada pelo interessado. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08635 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o artigo 319 do projeto assim:
Art. 319. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao
desapropriante o direito à imissão na posse do
imóvel tão logo haja o depósito prévio do valor da
indenização em títulos de dívida agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08636 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Elimine-se o parágrafo único do artigo 189 e
a este se dê a redação ora sugerida:
Art. 189. Nos Tribunais Estaduais e no
Tribunal do Distrito Federal reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público e Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Tribunal e nomeados pelo chefe do Poder
Executivo do Estado. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08637 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA
Dar nova redação ao artigo 379, assim:
Art. 379. A União aplicará, anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, garantindo-se à Educação Especial,
destinada aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais, um quinto desses valores. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08638 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dê-se ao artigo 317, parágrafo único, letra
a, a seguinte redação:
a - é racionalmente aproveitado; | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova Constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08639 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar o inciso XXV ao artigo 54, com a
seguinte disposição:
XXV - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos subsistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | | Parecer: | Prefere-se transferir para a legislação concorrente da União
e dos Estados o direito urbanístico que, de visto, modifica
a colocação do assunto no texto constitucional. Pela prejudi-
cialidade. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08640 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do
Art. 66, o Parágrafo Único.
Art. 66 -....................................
..................................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
Parágrafo Único - É Loteria Municipal o
Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do
Bicho". | | | | Parecer: | A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária
não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio-
nal. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08641 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 356.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b".
Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos vinte e quatro meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real.
a) - com trinta anos de trabalho para ambos
os sexos;
b) - com tempo inferior ao estabelecido
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) - .......................................;
d) - ........................................ | | | | Parecer: | A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e
aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis-
lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08642 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
inciso IV, do Art. 66.
Art. 66 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Organizar:
a) - serviços públicos locais;
b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano
e rural;
c) - Programas de saúde, educação e ensino,
em cooperação com o Estado;
d) - e explorar diretamente ou mediante
concessão a Loteria Municipal regulamentada por
legislação municipal. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte
deve ser inserida na lei orgânica do município. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08643 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 88.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 88, o Parágrafo Primeiro.
Art. 88 - ..................................
............................................
§ 1o. - A remuneração dos cargos, funções ou
empregos temporários não servirão como parâmetro
ou subsídio para o cálculo dos provento
decorrentes da aposentadoria.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | | Parecer: | A sugestão é bastante oportuna. Contudo, trata-se de matéria
a ser regulamentada através da lei ordinária. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08644 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 347
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do artigo 347. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, contu -
do, o inter-relacionamento entre saúde e meio ambiente no
art. 351.
Pela aprovação. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 13
Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo
13, do Projeto de Constituição, substituindo o
termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte
redação:
XX - Higiene e Segurança do Trabalho | | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08646 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 86
Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo
86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do
seguinte preceito:
Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
art. 14, as seguintes normas específicas:
I -
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, vedada a
limitação máxima de idade, a não ser por lei e em
razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada
a ascensão funcional na carreria mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso; | | | | Parecer: | A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação
ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi-
ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização,
I - incluam-se, no art. 54, os seguintes
itens:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
............................................
............................................
x - proteger as instituições pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
XI - proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios;"
II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte
final do - 2o. do art. 425. | | | | Parecer: | Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei-
tando o mérito parcial da emenda. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08649 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08650 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIVICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do artigo 13,
verbis:
Garantia do direito ao trabalho na forma que
a Lei disciplinar. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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