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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11191)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6391)
PARCIALMENTE APROVADA (2006)
APROVADA (1536)
PREJUDICADA (1245)
RETIRADA (13)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (77)
AL (48)
AM (195)
AP (36)
BA (536)
CE (370)
DF (138)
ES (1002)
GO (630)
MA (143)
MG (999)
MS (323)
MT (113)
PA (288)
PB (335)
PE (817)
PI (117)
PR (1339)
RJ (670)
RN (105)
RO (107)
RS (714)
SC (780)
SE (181)
SP (1128)
TODOS
Date
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - As concessionárias de serviço de som e imagem, deverão entrar em cadeia nacional, diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim de transmitirem programa das atividades do Poder Legislativo". 
 Parecer:  A emenda percute matéria própria de lei ordinária. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino. PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural poderá ser inferior a um salário-mínimo. 
 Parecer:  A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier a dispor a lei ordinária. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 89. Proponho a seguinte redação: III - Os proventos da inatividade não poderão ser inferiores aos que o aposentado percebia na atividade. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada face a dispositivos constan tes no inciso I, do artigo 89 e no art. 90. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para adequação ao Projeto. Acrescente-se à letra "A", o seguinte: - A maioridade do homem e da mulher se adquire aos 18 (dezoito) anos. 
 Parecer:  A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida- de. Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais , de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe. Pela rejeição, portanto. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: SEÇÃO III Do Tribunal Superior Federal Art. 204 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre Juízes Federais e Juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205, I, "e"; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte redação, Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo parágrafo único: Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Superior Federal, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; III - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; V - Superior Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Tribunais e Juízes Agrários. 
 Parecer:  A emenda, ampla, se restringe realmente à divisão do atual Tribunal Federal de Recursos em dois Tribunais, o que contribuiria para diminuir o seu gigantismo e agilizar a prestação jurisdicional através da especialização, pressupos- to da rapidez. Os nomes dos tribunais são vagos e pouco dis- tintos um do outro e a criação de apenas dois tribunais é in- suficiente. De qualquer modo a emenda merece ser aprovada, como um aperfeiçoamento que é. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 201 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 201 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeas data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
 Parecer:  Mantém excesso de atribuições do Supremo Tribunal. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 447 e 449 pelo seguinte: "Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasilia, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 449 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 206, renumerando- se os demais. 
 Parecer:  Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do art. 145, a referência feita aos "Ministros do Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do Tribunal Superior Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista o tratamento dado à ques- tão no substitutivo. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso I do art. 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 231. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". 
 Parecer:  A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o aclara ou aprimora. Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu- nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri- bunais federais regionais. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. do Projeto. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao preâmbulo do Projeto da Constituição a seguinte redação: "Os representantes do povo brasileiro, em Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção de Deus, afirmam seu propósito de organizar a grande Nação brasileira baseada na liberdade, da igualdade e da fraternidade, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais, sustentando que isso só se obtém tendo como instrumento político a democracia representativa e a forma republicana e federativa de Governo, repudiado todo e qualquer autoritarismo e sustentada a plena participação do povo no processo político e eleitoral. Somente o povo é detentor da soberania, fonte de todo o poder, que exerce pelos seus representantes, eleitos pelo voto direito, universal, secreto e obrigatório, assegurados os direitos políticos das minorias." 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Substituam-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 440 do projeto de Constituição, pelo seguinte: "Parágrafo único. Nomeados pelo Presidente da República, dentro de 30 (trinta) dias, os integrantes da Comissão de que trata o "caput" deste artigo, instalada 48 (quarenta e oito) horas após a nomeação, dentro de um ano ela apresentará os anteprojetos de redivisão territorial ao Congresso Nacional, que os apreciará no prazo de um ano submetidos, se aprovados, ao plebiscito da população interessada." 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI, do Cap. I, do Título VII do Projeto da Comissão de sistematização: Art... "O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população". § único... "Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será obrigatoriamente aplicado em irrigação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I e ALÍNEA C. Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alíena c, do art. 277 do Projeto de Constituição. Art. 277. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 270, III e IV), quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) ... b) ... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o. DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO: " § 4o. - A representação judicial dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente aos seus procuradores organizados em carreira, com ingressos mediante concurso público de provas e títulos". 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci- onamento dos órgãos públicos estaduais. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 88 do projeto de Constituição: Art. 88 - A aposentadoria ocorrerá voluntariamente, por invalidez ou será compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O servidor público poderá aposentar-se, voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço, desde que não seja ocupante de cargo, função ou emprego temporário. § Único - São equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au- mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu- turo, sem, é claro, perder de vista o presente. 
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