separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::G in banco [X]
JAIRO CARNEIRO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (5)
Uf
BA (5)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 3o., com a seguinte redação: Art. 3o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... - 3o. Em igualdade de condições com a empresa estrangeira ou multinacional, dar-se-á preferência à empresa privada nacional; § 4o. Em igualdade de condições entre empresas nacionais, dar-se-á preferência às empresas de menor porte, das regiões menos desenvolvidas do país e que absorvam maior contingente de mão-de-obra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se como art. 2o., ao Substitutivo, o dispositivo a seguir e se renumerem os subsequentes: Art. 2o. O desenvolvimento do setor agrícola e da agro-indústria é, no campo econômico, prioridade nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com tratamento preferencial à irrigação, à reforma agrária, ao cooperativismo e ao apoio técnico, financeiro e creditício ao homem do campo, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade econômica, em cada exercício no país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se o § 4o. ao Art. 7o. com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... § 4o. - No desempenho e na realização dos planos e programas operacionais e de investimentos das empresas estatais, com atuação de âmbito nacional ou em mais de uma região, a alocação e aplicação dos recursos financeiros, independente da fonte ou origem, deverá observar, anualmente, o critério de proporcionalidade direta à população e inversa à renda regional, e, se for o caso, estadual. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se os §§ 7o. e 8o. ao Art. 6o., com a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 7o. - A lei protegerá a média, e a pequena e micro-empresa, concedendo-lhes tratamento prioritário e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias; § 8o. - A lei apoiará e estimulará, de modo prioritário, e com tratamento especial, o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e assistência técnica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  No Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte, inclua-se, ao Substitutivo, como Art. 20 o dispositivo a seguir, e se renumerem os subsequentes: Art. 20 - A União e os Estados destinarão obrigatoriamente, em cada exercício, e, nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na construção de moradia própria e gratuita, em regime de mutirão, para famílias carentes. Será conferida prioridade ao atendimento das necessidades dos habitantes dos pequenos municípios em áreas de regiões menos desenvolvidas, aos habitantes do meio rural, e à erradicação das habitações sub-humanas nas periferias dos grandes centros urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.