Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:085 | | | Texto: | Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal
e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das
unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL,
EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO,
PODER, ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, COMPETENCIA,
LEI ESPECIAL, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:086 | | | Texto: | Art. 86. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a
admissibilidade da acusação contra o Presidente da República, pelo
voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou
perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas
infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato,
não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, ADMISSIBILIDADE,
ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
JULGAMENTO, (STF), INFRAÇÃO PENAL, SENADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO.
EXCLUSÃO, PRISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INFRAÇÃO PENAL,
PRAZO, DECLARAÇÃO, SENTENÇA CONDENATORIA.
PROIBIÇÃO, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MANDATO, MOTIVO, ATO, INCOMPATIBILIDADE, IMPERTINENCIA,
EXERCICIO, FUNÇÃO. | |
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