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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapsePROJ
V (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandV (2)
Art
collapseV
collapseArts. 060s
Art. 062[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:08 SSC:03 ART:062  
 Texto:  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, CARATER PROVISORIO, HIPOTESE, RELEVANCIA, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PRINCIPIO DE IMEDIATIDADE, CONGRESSO NACIONAL, PERIODO, RECESSO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, PERDA, EFICACIA, INEXISTENCIA, CONVERSÃO, LEIS, DISCIPLINAMENTO, RELAÇÃO JURIDICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC), INEXISTENCIA, PREJUIZO, ORGÃO PUBLICO, ATUAÇÃO, ENSINO RURAL, EDUCAÇÃO RURAL.