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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseTítulo 09
Art. 241[X]
EMEN
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:241  
 Texto:  Art. 241. Ficam ressalvadas do disposto no art. 200 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinada às entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, existentes à data da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  RESSALVA, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO COMPULSORIA, EMPREGADO, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA PRIVADA, SERVIÇO SOCIAL, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, VINCULAÇÃO, SINDICATO.