ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:208 | | | Texto: | Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes
aéreo, terrestre e marítimo, observadas, no que se refere ao marítimo
internacional, as disposições de acordos bilaterais firmados pela
União, o equilíbrio entre armadores nacionais e navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador ou importador, e atendido o
princípio de reciprocidade. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, TRANSPORTE AEREO, TRANSPORTE TERRESTRE,
TRANSPORTE MARITIMO, OBSERVAÇÃO, ACORDO, AMBITO INTERNACIONAL,
PARIDADE, ARMADOR, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, NAVIO
ESTRANGEIRO, PAIS, EXPORTADOR, IMPORTADOR, REGIME DE
RECIPROCIDADE. | |
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