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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 04::Capítulo 08::Art. 080 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:080  
 Texto:  Art. 80 - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida em processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, INSTRUÇÃO PROCESSAL, AUDIENCIA, PARTES PROCESSUAIS, OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, PRIVILEGIO, PODER PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA.