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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 160s::Art. 169 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 160s
Art. 169[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:169  
 Texto:  Art. 169 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários da anterior. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INICIATIVA, NUMERO, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO DE MANDATO, GOVERNO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO.