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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 148[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:148  
 Texto:  Art. 148 - O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, COMPETENCIA, (TCU).