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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 040s
Art. 045[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judiciário e sua organização será definida em lei. § 2º - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, (TCU), SEDE, CAPITAL FEDERAL, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PAIS, NORMAS, EXERCICIO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, LEIS, NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, IDONEIDADE, MORAL, NECESSIDADE DE CONHECIMENTO, CAPACIDADE JURIDICA, ATIVIDADE ECONOMICA, MATERIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO.