separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJN [X]
N::Arts. 230s::Art. 239 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 230s
Art. 239[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:239  
 Texto:  Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Indexação:  TRANSPORTE COLETIVO URBANO, SERVIÇO PUBLICO, RESPONSABILIDADE, ESTADO, POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, LEIS, FUNDO DE TRANSPORTES URBANOS, ADMINISTRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SUBSIDIO, DIFERENÇA, CUSTO, TRANSPORTE, VALOR, TARIFAS, PAGAMENTO, USUARIO.