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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PC DO B (4)
Uf
GO (4)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o caput do art. 179 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal" constante do inciso II do § 4o. do art. 187 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Objetiva a proposta alterar a redação do inciso III do § 4o. do Art. 187 do Projeto. Entendemos que o dispositivo deve permanecer com a reda- ção que consta no Projeto de Constituição (B), para maior clareza do assunto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "... prévia e justa" e "com cláusula de preservação do valor real" constantes do caput do art. 189 e o seu parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa- gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo", é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde- nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de preservação do valor real. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o inciso II do art. 190 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial.