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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PSDB (3)
Uf
DF[X]
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte: "XV - a remuneração dos servidores públicos é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários". 
 Parecer:  Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda no. 2t00416-8. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Para uniformizar e compatibilizar o texto constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o dispositivo: Art. 75, é 4 "Os auditores, quando em substituição a ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so- mos pela rejeição da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte redação: "I - por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ou com proventos integrais se causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça.