ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art.
108, do Projeto (B) | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do
inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su-
premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria-
mente... a representação do Procurador-Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação
de lei ou ato normativo federal".
Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa.
quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da
lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de
Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo
Tribunal Federal com competência residual nesse campo.
Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda
da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de-
cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida-
de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório.
Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição. | |
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