ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 1o. a expressão
"e Municípios". | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão da expressão "e Municí-
pios" do "caput" do art. 1o. do Projeto, sob o argumento de
que "o Município não integra a Federação", a qual, "segundo a
nossa melhor tradição constitucional, são os Estados, o Dis-
trito Federal e os Territórios".
Manifesto-me contrário à proposição.
Em primeiro lugar porque o Projeto, no art. 18, consagra
o Município como pessoa político-administrativa da República
Federativa do Brasil, não mencionando entre as demais pessoas
- União, Estados e Distrito Federal - os Territórios, pois
que a estes não confere a dignidade de pessoas políticas.
Em segundo lugar, porque a finalidade do dispositivo é a
de enunciar o dogma pelo qual a base física do território
brasileiro é una e incindível, estejam quaisquer de suas
áreas sob o domínio administrativo dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios ou da União, no caso dos Territórios
Federais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da
Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o
seguinte:
"XI - Explorar diretamente ou mediante
concessão a empresas sob controle acionário
estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de
transmissão de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do
art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais
serviços públicos de telecomunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
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