ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34825 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 297, após a expressão
"união estável", a expressão "do homem e a
mulher". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22125 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297, Caput
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, tem proteção do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer dos pais ou responsável legal
e seus dependentes, consanguíneos ou não. | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada. Com a nova redação
dada ao dispositivo, torna-se dispensável a correção
sugerida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31458 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguineos ou não. | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24370 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 297 a seguinte redação:
Art. 297 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo
de habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - O Estado protegerá a família
constituída pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos. | | | Parecer: | Optamos por critérios diferentes dos propostos pelo e -
minente Constituinte, ao tratar das questões relacionadas à
gratuidade do processo de habilitação para o casamento, às
uniões estáveis e à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
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