ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21251 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Introduza-se após o art. 213 do Projeto de
Constituição (Substitutivo Cabral) o seguinte,
remunerando-se os demais:
Art. (...) Do produto da arrecadação do
Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e
do Imposto sobre Operações de Câmbio, a destinará
ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios, quantia igual ao Imposto sobre
circulação de Mercadorias que, em virtude de
imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado
na exportação de mercadorias para o exterior.
§ 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios segundo os critérios de partilha
adotados no item II e nos parágrafos 2o. e 3o. do
artigo 213.
§ 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de
recursos para o Fundo de Ressarcimento dos Estados
e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir artigo, após o 213, obrigan-
do a União a destinar a um "Fundo de Ressarcimento dos Esta-
dos e Municípios" quantia igual ao ICM que, em virtude de i-
munidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exporta-
ção de mercadorias para o exterior. Essa quantia seria oriun-
da do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, Ex-
portação e sobre Operações de Câmbio.
Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos na Justi-
ficação, não se vê como atender à proposição em tela, sob pe-
na de grave rombo no Tesouro Nacional. Afinal, a União já te-
rá de ressarcir os Estados e o Distrito Federal (e, indireta-
mente, os respectivos Municípios) com a entrega de 10% do
produto de arrecadação do IPI, "proporcionalmente ao valor
das respectivas exportações de produtos industrializados"
(art. 213, II e §§ 2o. e 3o.). Pode ser insuficiente, mas é
o possível.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21252 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do § 1o. do art. 93 a
seguinte redação:
Art. 93. ......
..................................................
§ 1o. .......................................
..................................................
I) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21253 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Item II, do § 4o. do art. 92, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 92 ..............................
..................................................
§ 4o. .......................................
..................................................
I - a forma republicana ou o Sistema
Presidencial de Governo. | | | Parecer: | O Substitutivo atende a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da elaboração do
Substitutivo. Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21254 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 4o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, de Primeiro
Ministro, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal e Presidente do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21255 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 43, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é de toda jus.
tiça, resguardadora de direitos adquiridos. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21256 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 39, a seguinte redação:
"Art. 39 - O Governador do Estado será eleito
até sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 111, com
mandato de quarto anos." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21257 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 20, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 20 - O sistema de Governo adotado nesta
Constituição, instalar-se-á à partir do dia quinze
de março de 1990, quando terminará o mandato do
atual Presidente da República." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do Art. 20, das Dis-
posições Transitórias, determinando que o sistema de Governo
que venha a ser preferido só deva começar a funcionar ao fi-
nal do mandato do atual Presidente da República. A matéria é
bastante controvertida e ainda não foi definitivamente deci-
dida, por este motivo apesar de reconhecer seus altos méritos
somos por sua rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21258 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 63, a seguinte
redação:
"Art. 63 - aplica-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta
Seção, especialmente as normas
seguintes:........................................
................................................." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21259 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 50, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es-
taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per-
derão o mandato parlamentar.
O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do
referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre-
feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse
dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V.
Pelo não acolhimento. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21260 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 43, a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito será eleito até
sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 111, com
mandato de quatro anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21261 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 111, a seguinte redação:
"Art. 111 - a eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, até sessenta dias antes do término do
mandato presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, válidos,
computados os em branco.
§ 2o. - Nao alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á a eleiçao, dentro de trinta dias
da proclamaçao do resultado da primeira, nesta
concorrendo os dois candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver maioria
simples.
§ 3o. - ocorrendo desistencia de um dos dois
mais votados, a substituiçao far- se -á pelo
seguinte, e assim sucessivamente". | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21262 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 142, a seguinte
redação:
"Art. 142 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | A Emenda, "data venia", altera substancialmente os jui-
zados especiais de que trata o preceito e, ao contrário do
que se pretende, torna-lhes impositiva a criação.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21263 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 223, a seguinte redação:
"Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União
serão repassadas em duodécimos, até o dia dez de
cada mês, incluindo a despesa fixada no orçamento
fiscal e nos créditos suplementares e especiais". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação nos termos da redação do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21264 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 133, a seguinte
redação:
"Art. 133 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a presente Emenda, pre-
tende alterar o artigo que estabelece os requisitos exigidos,
para o cargo de Ministro de Estado.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21265 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 121 a seguinte
redação:
"Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e, no máximo, por dez (10)
integrantes do Conselho de Ministros". | | | Parecer: | A emenda visa a limitar a dez o número de Ministros, ma-
téria claramente de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21266 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 88, a seguinte redação:
"Art. 88 - Os Deputados e Senadores
perceberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21267 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 92, a seguinte:
redação:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente abolir a Federação
ou a República". | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21268 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o., do art. 142, a seguinte
redação:
"Art. 142 -
§ 1o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provido por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celeração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, valendo a homologação como título
executivo judicial". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram
resguardados pelo disciplinamento que o Substitutivo dispensa
à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21269 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o, do art. 155, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e AS
AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS INTENTADAS PELA UNIÃO,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto apra o Tribunal Regional
Federal competente". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21270 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item IX, do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
IX - participação obritagatória nos lucros
da empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | A dedução, da parcela dos lucros destinada à participa-
ção dos trabalhadores, para efeitos fiscais, constitui maté-
ria, que, a nosso ver, deve ser regulada em legislação ordi-
nária. Deve a Constituição assegurar ao trabalhador a parti-
cipação nos lucros da empresa em que trabalha. É o exercício
desse direito que o torna partícipe dos destinos da organiza-
ção. A caracterização, contudo, desse montante, para fins
tributários é questão conjuntural, sujeita, portanto a alte-
rações profundas no curto prazo. | |
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