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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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35[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (35)
Uf
PA (35)
Nome
ADEMIR ANDRADE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33169 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. A União e os Estados promoverão a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. É insusceptível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo proprietário não possua outro imóvel rural e cuja área total não exceda a: I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e Centro-Oeste; II - duzentos hectares nas demais regiões. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda corrente para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos estados e municípios competência para promover a R.A. Com essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1, ES33650-9 e ES26364-1. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33170 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 246. A UNião e os Estados promoverão a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. São insusceptíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que impuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda corrente para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores corrrespondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituição oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. 
 Parecer:  As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos estados e municípios competência para promover a R.A. Com essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1, ES33650-9 e ES26364-1. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33279 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 233 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 233 - Os aproveitamentos de recursos hídricos não previstos, no artigo anterior dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratados sempre por prazo determinado, nos termos da lei § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravado por medidas de proteção de recursos naturais, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33287 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimir o inciso II do art. 225 do Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Não concordamos com as colocações do ilustre Autor da Emenda. A propriedade privada, como princípio constitucional da Ordem Econômica, representa premissa basilar para a defi- nição do regime econômico. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33741 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva em Parte Dispositivo Emendado: Art. 81 "Art. 81 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, permitido ao parlamentar o pedido de verificação de "quorum", e vedado o voto de liderança. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33742 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 43 Art. 43 - O Prefeito serã eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato do seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 111. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33743 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 203: "Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - Instituir imposto sobre: e) gêneros de primeira necessidade, conforme estabelecido em lei complementar. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33744 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva em Parte Dispositivo Emendado: Art. 92 - § 2o. "Art. 92 - § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver nas votações dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. 
 Parecer:  A emenda é procedente por tornar a redação do texto mais clara. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33745 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XIV "Art. 7o. - Item XIV - serviço extraordinário com remuneração em dobro; 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do montante de remuneração adicional por serviço extraordinário deve ser objeto de nego- ciação direta entre os interessados e expressa em convenção coletiva. Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração superior e deixar aos trabalhadores decidirem, em cada caso, se trabalham ou não além da jornada normal e por que remune- ração. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33746 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o. O § 1o. do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime, com multa por dia de atraso, a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo o que o empregado ganha do empregador, se- ja em dinheiro, pago em quantia fixa ou variável, por mês, quinzena, semana, dia ou hora, ou indiretamente, através de habitação, alimentação, vestuário e outras prestações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico defi- nido. É uma e outra prestação do serviço efetivado pelo em- pregado. A proteção do salário se constitui num princípio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sus- tento do trabalhador, inclusive um aumento de suas despesas, face a incidência de juros de débitos contraídos através de emprestimos. Assim, caberá à lei definir se essa retenção de- ve ser punida apenas com multa ou por outra forma de sanção mais grave. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33747 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 6o. - § 33 O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa indenização, ou por interesse social nos termos desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrido desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33748 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 6o. - § 34 Suprima-se o § 34, do art. 6o. que tem a seguinte redação: § 34 - Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do Poder Público, declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33749 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XI "Art. 7o. - XI - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e não excedente a oito horas diárias. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33750 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado:Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber, no Título X, Disposições Transitórias: Art. - As eleições de 1988 obedecerão às normas legais a serem estabelecidas em lei, a ser aprovada após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor que as eleições de 1988 sejam discipli- nadas em lei, a ser aprovada após a promulgação da Constitu- inte. As normas estabelecidas no art. 17 devem ser obedecidas em todas as eleições que se realizarem após a promulgação da Carta Magna. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33751 PREJUDICADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 30 - § 3o. Art. 30 - § 3o. A faixa interna de até oitenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação de emen- da relativa ao assunto, conforme parecer de n. es34650-4. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33752 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art.247 Art. 247 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247. A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representante do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados". 
 Parecer:  Concordamos que a redação do art. 247 deve ser melhora- da. Entretanto, no que se refere à descentralização da desa- propriação para a esfera estadual. consideramos mais conveni- ente a centralização, uma vez que o Governo Federal é mais i- sento a pressões políticas locais. No Substitutivo que esta- mos apresentando, o desapropriado pode nomear um representan- te para participar da vistória do imóvel. Este representante pode ser do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como propõe o autor, a critério do proprietário. Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33753 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 209 O § 2o. do art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209 § 2o. No que se refere ao imposto de que trata o item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - a União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro- dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru- rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que, de qual- quer forma, não merece importância constitucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33754 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 212 - Pertencem aos Municípios III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33755 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 245 O art. 245 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido de parágrafo único: "Art. 245 Parágrafo único. A função social da terra é cumprida quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada e mantém níveis satisfatórios de produtividade; b) são conservados os recursos naturais e preservado o meio ambiente; c) são observadas as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho e de produção, entre os que a possuem e a cultivam; d) é assegurado nível de vida adequado àqueles que nela trabalham, bem como as suas famílias; e) respeitam os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações.; 
 Parecer:  A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245. A definição de critérios de cumprimento da função social de propriedade é matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33756 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal; 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
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