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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 416 passa a ter a seguinte redação: "A família, base da sociedade, constituida pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições." 
 Parecer:  Julgamos que a nova redação dada ao dispositivo que tra- ta da família, classificando-a em família constituída pelo casamento ou por uniões estáveis, elimina a preocupação de que a expressão "uniões estáveis" possa ter outro significado que não o da relação entre homem e mulher. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituida pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família, julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial.