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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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98[X]
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (8)
Partido
PFL[X]
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (97)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I. O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 297. .................................. I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379 desta Constituição. 
 Parecer:  Considerando as razões apresentadas na justificação e o entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em parte, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371. O Art. 371 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 371. A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  O relator opotou pela manutenção do texto original por entender ser ela mais abrangente que a Emenda proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 360 Suprima-se do Projeto: a) o art. 360 e parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 336. O art. 336 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 336. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excessão feita para o estabelecido nos arts. 383 e 384 desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do art. 56, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede de Município;" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator adotou a manutenção do dispositivo na forma original. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455 Inclua-se no Art. 455 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 455 .................................... Parágrafo Único - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta Constituição, mais de dois anos de investidura na condição de substituto, na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01968 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e Transitórias da Comissão de Sistematização o que se segue: "Fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investiduras na condição de substituto na mesma serventia." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01969 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07080 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo: "Art. - Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo." 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07081 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 318, o seguinte parágrafo: "§ 7o. - As desapropriações para reforma agrária não atingirão propriedades com cobertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que cumpram sua função social, como definida no artigo anterior". 
 Parecer:  A Emenda é redundante porque toda e qualquer propriedade territorial rural que cumpra sua função social e insuscepti- vel de desapropriação para fins de Reforma Agrária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07082 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público". 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07083 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se a letra d, do item XV, do art. 12, a seguinte redação: "d - não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro". 
 Parecer:  A Emenda sugere ressalvas à prisão civil. O assunto foi devidamente tratado no Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07084 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do art. 318, suprimindo-se o § 2o. e renumerando os demais, a seguinte redação: "Art. 318 - Compete exclusivamente à União promover a reforma agrária em zonas prioritárias, pela desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, mediante prévia e justa indenização. ............................................ § 2o. - (suprima-se)". 
 Parecer:  A redação dada pela presente Emenda contém improprieda- des porque, no nosso entender, todo imóvel rural que não cum- pra sua função social é susceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 312, a seguinte redação: "Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano, não incluído entre os bens públicos, com área até 250 m2, aduirir-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita". 
 Parecer:  A emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à usucapi- ão urbana, plenamente aceitáveis, como a exclusão dos bens públicos. Entretanto, considerando-se realidade de cada município, a delimitação da área deve ser remetida à legislação municipal. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07086 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 360, do projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07087 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 193, § 2o., a seguinte redação: "Art. 193 - ................................ § 2o. - Os Estados criarão, em cada Município, Justiça de Paz temporária, provida por Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente, junto e com mandato igual ao dos Vereadores, competente para habilitação e celebração de casamentos, substituição de magistrados exceto para julgamentos definitivos, e conciliação de partes, velendo a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 317, a seguinte redação: "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir sua função social. Parágrafo único - A função social da propriedade cumprida quando: a) - é racionalmente aproveitada; b) - conserva os recursos naturais renovéceis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem". 
 Parecer:  A Emenda pouco acrescenta ao Projeto de Constituição. O direito de propriedade é limitado pelo descumprimento de sua função social, quando será desapropriada. Os recursos não renováveis incluem-se entre os bens da União,à qual compete legislar sobre sua exploração. É também dispensável a alteração na alínea c. Entretanto, como a definição da função social da terra é matéria específica de lei ordinária, somos pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07089 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 193, suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação: "Art. 193 - Os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, de investidura temporária, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumeríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas formadas por juízes de primeira instância e estabelecer a irrecorribilidade da decisão". 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07091 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 408, o seguinte item XII: "Art. 408 - Incube ao Poder Público: ............................................ XII - Conceder incentivos fiscais para programas implantados pela iniciativa privada para conservação, reprodução e renovação da fauna e da flora". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda diz respeito a Título do projeto que dispõe sobre o sistema tributário. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07092 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item IV: "IV - contribuição para eliminação ou controle de atividade poluente". 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado , Distrito Federal e Município). Não obstante as razões apresentadas para justificar a Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos problemas que demandam a interferÊncia do Governo. Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu - tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje- to para a composição do sistemas tributário. 
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