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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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EMENn/a
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2211[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2211)
Banco
expandEMEN (2211)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AC (2)
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DF (36)
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MG (187)
MS (65)
MT (24)
PA (59)
PB (68)
PE (238)
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PR (161)
RJ (122)
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RO (30)
RR (44)
RS (66)
SC (47)
SE (47)
SP (289)
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional. Seção III - Dos Impostos da União. Art. 270 .................................... § 2o. ...................................... III) O Imposto de que trata o item IV deste Artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no projeto da Constituição. Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo IV - Da Nacionalidade. Art. 20 .................................... § Único - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO. 
 Parecer:  A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran- geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do estrangeiro comparado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Tributação e do Orçamento. Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional. Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Art. 272 .................................... § 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em Lei Nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre Glebas Rurais diária não exedente a um modulo rural da região, quando as cultive, só ou com a sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art. 272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci dência. O referido tributo foi incluido na competência dos Esta- dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos- to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi cas de cada Unidade da Federação. Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci tado dispositivo, conforme se propõe. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 304 .................................... § 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  É pertinente ao texto constitucional estabelecer os preceitos gerais que devem orientar a atividade normativa e reguladora do estado, e não a definição de segmentos setoriais, ou mesmo de aspectos particulares, objeto de promoção estatal, como pretende a proposição em análise. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser pagas em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  Pela rejeição. Permitir a utilização do TDA no pagamento de qualquer tributo federal inviabilizaria a reforma agrária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 317 .................................... § Único .................................... e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 301 ........................................ § 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  Para que se estipule o efetivo controle nacional em um determinado empreendimento não basta requerer que o mesmo se- ja constituído e tenha sua sede e administração no País. Pa- ra tanto, é fundamental a titularidade de brasileiros no con- trole de capital e decisório da empresa. Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê preferência ao capital nacional na absorção da poupança in- terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto- nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 301 .................................... § 4o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O principio da não discriminação correspondente a uma formulação global sendo desnecessaria, e mesmo redundante, sua explicitação setorial. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 7o. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO. Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto. Art. 304 .................................... § 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca- put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de incentivo. Desnecessário também marcar o texto constitucional para definir competência às empresas privadas na organição e ex- ploração das atividades econômicas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto. Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os seguintes parágrafos: Art. 325 .................................... § 3o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não inplica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 5o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 6o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Pela Rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte parágrafo: Art. 325 .................................... § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba- ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária. Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma autolimitação do Congresso às suas prerrogativas. Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa- ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia- ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a localidade. Somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Acrescente-se o seguinte parágrafo no artigo 72: "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I, do - 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA COMPATIBILIZADORA Acrescer ao inciso V, do § 1o., do artigo 66 as expressões: "ressalvadas as áreas metropolitanas e microregiões". 
 Parecer:  Os próprios Municípios no seio de Organização que os Congrega em Região Metropolitana, melhor encontrarão os cami- nhos por onde trilhar. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o artigo 269 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal. O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o que foi feito. Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores fiscais. Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre seu conteúdo, face às novas realidades emergentes. Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) - sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões". 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu- nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram- se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en - tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento ' tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade , devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu- ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti - dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas carentes. 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- ciplinar a matéria. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ao Art. 88, item "b" do Anteprojeto. Art. 87 - .................................. a) - ........................................ b) - Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade; c) - ........................................ d) - ........................................ 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
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