Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao texto do Substitutivo: "Da Família,
do Menor e do Idoso"".
Inclua-se onde couber:
Art. ........................................
é O direito à vida, à saúde e à alimentação é
garantido desde o momento da concepção, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item I
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III
do mesmo artigo. | |
|