ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19381 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê - se ao caput do art. 3o., do Título I
dos Princípios Fundamentais, a seguinte redação:
ART. 3o. O Estado é o instrumento da
Soberania nacional, que a exerce através dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como
órgãos harmônicos e independentes entre si. | | | Parecer: | Altera a redação do art. 3o. do Projeto de Constituição
para fazer referência à soberania nacional e não à soberania
do povo. Em nossa opinião, o dispositivo emendado é meramente
declaratório e não deve figurar no texto definitivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19382 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à ementa do Capítulo VI, do Título IV
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Capítulo VI - Das regiões de Desenvolvimento,
da àreas metropolitanas e das Microregiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19383 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 71, do capítulo VI, do
Título IV, a seguinte redação:
ART. 71 - Para efeitos de integração
econômica-administrativa e espacial, os Estados
Federados e o Distrito Federal poderão associar-se
em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os
municípios em Áreas Metropolitanas ou
microregiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19384 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acresça-se à redação do item IX, do art. 52
(Capítulo II - Título IV), como segue:
ART. 52 - ..................................
.............................................
.............................................
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-
históricos, espeleológicos do subsolo e as jazidas
fósseis. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista já se encontrar a ex
pressão que se pretende acrescentar, inclusa em outras. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01644 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor:
I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do
Primeiro Ministro na hipótese deste não ser
parlamentar;
II - aprovar, por requerimento de um terço de
seus membros, em sessão unicameral, moção de
censura ao Primeiro Ministro. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em
sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese
deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro-
Ministro.
O objetivo da Emenda conflita com a competência priva-
tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro(
Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na-
cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64,
inciso III, alínea "a").
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01645 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar ao art. 64 a seguinte redação:
Art. 64. ....................................
I - ........................................
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - recomendar ao Presidente da República,
pela maioria de seus membros, o afastamento de
detentor do cargo ou função de confiança no
Governo Federal, inclusive na administração
indireta. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a
supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e
III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo
compatível com sua proposta de um sistema presidencialista
parlamentarizado.
As alterações propostas não se compatibilizam com o todo
da sistemática proposta no Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01646 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação:
Art. 75...
§ 1o. - São de iniciativa privativa do
Presidente da República:
a) as leis que fixem ou modifiquem os
efetivos das Forças Armadas;
b) criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou
aumentem a sua remuneração;
c) organização administrativa e judiciária,
matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
d) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a
inatividade;
e) organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e normas gerais para a
organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
f) criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e órgãos da administração pública. | | | Parecer: | Sob o argumento de ser condizente com o sistema
presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte
inclui na iniciativa privativa do Presidente da República
toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente,
ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75.
Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda
deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja
iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE
LINGUAGEM, no art. 233, caput:
... garantido-lhe o direito a "não
interrupção da vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01360 APROVADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a
expressão:
"... conjuntamente com entidades não
governamentais". | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas
de assistência à saúde da criança e do adolescente.
A rigidez da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas de caráter oficial.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 2o. do Art. 171:
"... detalhadas as despesas de capital"
ficando com a seguinte redação:
"A lei de diretrizes orçamentárias definirá
as metas e prioridades da administração pública
federal para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá, justificadamente, sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento". | | | Parecer: | O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno
a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital
na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser
contraditória.
Inexiste tal contradição: uma maior transparência
faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da
administração pública federal.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem
Dispositivo Emendado: Artigo 188, caput.
Corrija-se, no caput do art. 188, a palavra
..."possuir"..., substituindo-a por "ocupar". | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto. | |
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