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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
JOÃO AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01166 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 1o., do art. 134, e de expressão contida no § 3o., do mesmo artigo, do Título IV, Seção I, do Ministério Público. Suprima-se o § 1o. do artigo 134, e a expressão "dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"", contidos no § 3o. do mesmo artigo, reordenando-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A emenda em apreço não deve ser acatada. A escolha dos titulares, em nosso entendimento, está coerente com as ele- vadas atribuições definidas pelo novo texto constitucional à instituição. No caso, não deve existir identidade de trata- mento, de vez que a maioria dos membros da Assembléia Nacio- nal Constituinte optou pelas formas propostas nos § § 1o. e 3o. do Art. 134, que a emenda pretende suprimir. Por outro lado, impossível acolher a emenda supressiva , porquanto, se aceita, suprimiria a forma de escolha do Pro- curador-Geral da República e dos titulares dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por tais razões, a emenda deixou de ser aceita. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia Geral da União. Suprima-se o § 3o. do artigo 137. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "togados e vitalícios"". 
 Parecer:  A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117 consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga- rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên- cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual- mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon - selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo da ANC. Pela rejeição.