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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNA MARIA RATTES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (468)
Banco
collapseEMEN
B (55)
E (62)
G (33)
J (39)
K (4)
M (131)
O (95)
S (4)
U (4)
W (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (200)
APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (55)
PREJUDICADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (50)
Partido
PMDB (423)
PSDB (45)
Uf
RJ (468)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (49)
expand1987 (418)
expand1982 (1)
321Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20195 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação, ressalvando o disposto nos artigos seguintes: 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
322Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20196 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 475, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 475. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos e que foram declarados incapacitados física e mentalmente, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
323Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20197 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 471 Suprima-se do projeto a expressão "... públicos e ...", ficando o artigo assim redigido: Art. 471. - Fica extinto o instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
324Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20684 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da União, de que trata o art. 186, os atuais membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os Procuradores da República que optarem no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
325Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31010 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § único do Art. 1o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 1o. - Parágrafo único - Todo poder emana do povo e em seu nome e proveito será exercido. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
326Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31011 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 7 - § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo para os trabalhadores avulsos que exerçam suas atividades através de suas entidades sindicais; 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
327Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31012 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do Relator, a palavra "sexo", entre os termos "cor" e "procedência". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
328Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31013 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 6o. - § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza, independente de raça, cor, sexo, procedência e religião. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali- dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al- terações propostas. Pela rejeição. 
329Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 272 - A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
330Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31015 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 3o.: Art. 265 - § 3o. - lei complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
331Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31016 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alíena "c" do Art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - c) - por velhice aos sessenta anos de idade; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31017 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 265, Alínea "a": Art. 265 - a) após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
333Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31018 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 265 do Substitutivos do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - É asegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
334Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31019 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acresça-se o seguinte parágrafo único ao Art. 263 do Substitutivo: Art. 263 - Parágrafo único - O Estado assegurará assistência integral à saúde da mulher. 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261, buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú- de da mulher nas diferentes fases de sua vida. A justificação parte do ponto que a mulher tem sido atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de sua vida. Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do substitutivo, o relator não considera adequado destacar um grupo da população em detrimento de outros também importan - tes, como as crianças, por exemplo. Pela rejeição. 
335Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31020 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, Da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo 245, renumerando-se os demais: Art. (245) - Será considerada atividade econômica aquela realizada na manutenção e conservação da unidade residencial, nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a supressão de artigos e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
336Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31021 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 2o. do Art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de menor aprendiz. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
337Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31022 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XVI, do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 7o. - XVI - licença remunerada à gestante, pelo prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença remunerada. 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
338Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31023 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte Parágrafo ao Art. 6o. do Substitutivo do Relator: Art. 6o. - § - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada, além das oriundas de diferenças de funções naturais. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. dispondo sobre igualdade de direitos entre homens e mulheres. A disposição contida no Substitutivo art. 5o. apresenta concisamente a matéria. 
339Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31416 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-SE AO § 19 DO ART. 6o. DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 6o. .................................. § 19. Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente aos direitos dos presos. A extensão que se pretende dar aos direitos do presidiá- rio pode desvirtuar o sentido da pena, dentro das modernas concepções. Pela rejeição. 
340Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31417 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no Substitutivo do Relator, o Capítulo V, do Título IX - "Da Comunicação", pelas Disposições abaixo, renumerando-se os demais artigos. Art. A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no país. Art. Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal, são monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igualitário a todos. Art. Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. A administração e orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas citadas no Art. anterior, são privativas de brasileiros natos. Art. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicações, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons de dados por qualquer meio. Art. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. A lei regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. Art. Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será contituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbindo de definir a linha de atuação do veículo. Art. Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critério a serem definidos em lei. Art. Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei; I - o uso de frequência de rádio e televisão; II - a instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo; III - a instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons, e dados por qualquer meio; IV - a retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. Com a finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma concessão ou autorização para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços da radiodifusão por terceiros que não estejam expressamente designados nos atos de autorização ou concessão. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
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