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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PL (3)
Uf
SP (3)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00631 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15. 
 Parecer:  As condições, limites e restrições à participação de capital estrangeiro na economia nacional, particularmente no sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária. Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo, conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados, obviamente, os interesses nacionais. Até que a Lei defina as condições para a participação do capital estrangeiro nesse segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve vedar a concessão de nova autorizações. É nesse sentido que acolhemos a Emenda supressiva do ilustre Constituinte. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece nos adequada.Todavia entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reciprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 2o. 
 Parecer:  A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa- ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do sistema financeiro a lei deve regular as condições, limites, restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como aliás, observa-se na maioria dos países. Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio nais e os critérios de reciprocidade. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda.