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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
RS[X]
Nome
OLÍVIO DUTRA (4)
PAULO PAIM (4)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. .................................. ............................................ XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e oito horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda de no. 2p01242-6". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a expressão "representativa de categoria profissional" pela expressão "representiva de categoria profissional ou ramo de atividade.". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, por meio de representantes indicados para integrar comissões paritárias constituídas no âmbito das empresas, nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias nos locais de trabalho."" 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no- vas tecnologias pelas empresas em que trabalham. Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis- sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão. O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba - lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa- rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons- titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi - bilidade de defender os interesses e direitos da categoria que representa, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrati - vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis- sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos dirigentes sindicais às instalações das empresas. O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen- te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi - duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical . Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces- sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação entre as partes interessadas. Normatização de carater mais geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o texto constitucional deve garantir apenas o princípio da livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos indispensáveis a sua concretização. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Parágrafo - A indenização proporcional por tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se constituem em direitos adquiridos, sendo devidos ao trabalhador independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional, até 2 (dois) anos após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro- jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa- ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término de seu mandato. É inegável a necessidade de normatização que proteja o emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter- se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi- nária. Pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01242 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte expressão: Inciso XII - ..., "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar- tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re- dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo que permite o desencadeamento de negociações coletivas de trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses das partes interessadas, patrões e empregados. Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Artigo: Os direitos e garantias constitucionais previstos no capítulo II, do Título II, desta Constituição e que se tornam obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia do ano em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  A presente emenda tem por finalidade acrescentar às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati- vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição. Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha - dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz. Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa- rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em sua forma definitiva. Pela rejeição da emenda.