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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (4)
RS (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Título X, um artigo com a seguinte redação. "Art. (...) - Nenhum servidor inativo do serviço público, municipal, Estadual ou Federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividades da mesma categoria. Parágrafo único - Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06215 PREJUDICADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o Parágrafo Único a ser o § 1o. "Art. 485 - (...) § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários, nele se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no caput do Art. 356." 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06224 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Extinguir a letra "f" do inciso II do art. 17. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06225 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA Acrescente-se o art. (...), com a seguinte redação: "Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista terá o seu benefício menor do que o salário que receberia se na ativa estivesse. § 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo receberia se vivo estivesse. § 2o. As aposentadorias e pensões terão por base o salário de contribuição à Previdência, no período em que se tomou o cálculo para a percepção do benefício." 
 Parecer:  Para que o sistema contributivo da Previdância Social possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha dor inviabilizaria o sistema. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06282 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo IV Da Segurança Pública Suprima-se a expressão "e ferrovias federais", do texto do artigo 254, do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde - rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada pela Polícia Federal, a emenda é válida. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06283 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título VI Insira-se no Capítulo IV, da Segurança Pública, o seguinte artigo: Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação específica e subordinada ao órgão executivo da Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída por lei, tem como atribuições patrulhar ostensivamente as estradas federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações das leis e colaborando com as autoridades no combate ao crime e à contravenção. 
 Parecer:  A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po- lícia Rodoviária Federal. pela rejeição.