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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
SÉRGIO WERNECK in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
MG (8)
Nome
SÉRGIO WERNECK[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o § 4o. do art. 2o. e substituindo o § 3o. do art. 2o., que passa a ter a seguinte redação: § 2o. Legislação Complementar assegurará a competitividade em todos os setores do sistema financeiro, bem como a predominância das empresas financeiras nacionais em cada um deles, regulando os limites e as condições de participação das empresas financeiras estrangeiras." 
 Parecer:  Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu- mentos são válidos para as demais instituições financeiras. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Suprimindo o parágrafo 2o. do Art. 2o. e o Art.14o. das disposições transitórias." 
 Parecer:  Supressão do § 2o. do art. 2o.: A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi- vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele- cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Supressão do art. 14o.: O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o., num prazo de um ano. Rejeitada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Modificação do caput do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. É competência exclusiva do Congresso Nacional: 2) Substituindo-se o item b do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "b - Fixar por proposta do Presidente da República, após parecer favorável do Banco Central do Brasil e mediante resolução, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios, estabelecer e alterar limites de prazo, mínimo e máximo, taxas de juros e demais condições das obrigações por ele emitidas; proibir ou limitar temporariamente emissão e o lançamento de quaisquer obrigações dessas entidades." 3) Modificação do item c do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "c - Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto legislativo de sua aprovação." 4) Adicionar o item d ao art. 3o., com a seguinte redação: "d - Aprovar a programação monetária anual (orçamento monetário), antes de sua implementação." 5) Adicionar o item e ao art. 3o., com a seguinte redação: "e - Aprovar o orçamento plurianual de investimentos da SEST (Orçamento Agregado de Investimento Plurianual das Empresas Pública da União)." 6) Adicionar o item f ao art. 3o., com a seguinte redação: "f - Aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social." 7) Adicionar o parágrafo único ao art. 3o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os orçamentos submetidos à aprovação do Congresso serão apresentados em moeda indexada (OTN)." 8) Adicionar o inciso I ao parágrafo único do art. 3o., com a seguinte redação: "I - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o controle das liberações também em moeda indexada." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do Antepro- jeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituindo o art. 4o. e seus parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. O Congresso Nacional criará Comissão Mista Permanente, composta por 8 (oito) Deputados e 3 (três) Senadores a que reportará rotineira e periodicamente o Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Comissão Especial (supra) dará parecer necessário à apreciação, pelo Congresso Nacional, da Programação Monetária (orçamento monetário) e das políticas monetárias, de crédito e cambial. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 4o. do Ante- projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Substituindo o item a do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "a - emitir moeda nas condições e limites autorizados pelo Congresso nacional;" 2) Modificando o item f, que passa a ter a seguinte redação: "f - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito e cambial, observando o disposto no item a do art. 3o." 3) Modificando o § 1o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Seu presidente e demais diretores serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomedos para mandato de quatro anos após terem suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá, também, votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República neste sentido." 4) Modificando o § 2o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. É vedado ao presidente e diretores do Banco Central do Brasil a participação societária de qualquer natureza, pessoalmente ou através de parentes de 1o. grau, em empresas do sistema financeiro." 5) Suprimindo o § 3o. do art. 5o. 6) Modificando o art. 6o., que passa a ser o § 3o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. É vedado ao Banco Central do Brasil o financiamento direto ao Tesouro Nacional, Estados e Municípios, bem como operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o texto do art. 9o. e mantendo a redação do parágrafo único como artigo 9o.. 
 Parecer:  Aprovada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modificando o Art. 11o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 11o. Os crimes praticados na gestão do Sistema Financeiro, serão de competência da Justiça Federal." 
 Parecer:  Aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o Art. 13o.. 
 Parecer:  Aprovada.