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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 031[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - A lei federal disporá sobre o exercício financei- ro, a elaboração e organização dos orçamentos anuais e trienais, os limites para contratação de operações de crédito, a emissão e o res- gate de títulos da dívida pública. Parágrafo único - É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da fonte dos recursos correspondentes; d) a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e e) o início, sem autorização do Poder Legislativo, de proje- tos não previstos na proposta orçamentária. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, EXERCICIO FINANCEIRO, ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMISSÃO, RESGATE, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, PROIBIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLALAÇÃO, RECURSOS, DOTAÇÃO ORLAMENTARIA, CONCESSÃO, CREDITO, AUSENCIA, LIMITAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, INDICAÇÃO, FONTE, RECURSOS, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL, INICIO, PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, INEXISTENCIA, PREVISÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-Ministro e se reunirá quando por este convocado. Parágrafo único - O Conselho de Ministros será composto de - no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com base nos critérios do artigo 14 desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - A lei estabelecerá a competência dos juízes e Tri- bunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e a cassação de registro dos Partidos Po- líticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determi- nadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os de "habeas corpus" e mandado de se- gurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos Partidos Políticos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ ELEITORAL, TRIBUNAIS, (TRE), JUSTIÇA ELEITORAL, REGISTRO, CASSAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FISCALIZAÇÃO, FINANÇAS, DIVISÃO, ZONA ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, PROCESSAMENTO, APURAÇÃO, ELEIÇÃO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE INELEGIBILIDADE JULGAMENTO, CRIME ELEITORAL, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, MATERIA ELEITORAL, RECLAMAÇÃO, PARTIDO POLITICO.