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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SC[X]
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09833 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes dispositivos: "Art. 356. .................................. .................................................. § 1o. No caso dos trabalhadores rurais, a Previdência Social concederá, com proventos diretamente proporcionais ao valor do salário do trabador: I - aposentadoria por velhice ao homem e à mulher, respectivamente, aos sessenta e cinquenta e cinco anos de idade; II - aposentadoria por tempo de serviço, aos trinta anos de trabalho. § 2o. a lei disporá sobre os proventos de aposentadoria do proprietário rural e a pensão devida a seus dependentes, estabelecendo correspondência entre o valor desses benefícios e o montante dos impostos por ele recolhidos a título de contribuição previdenciária". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda é interessante e bem funda- mentada. Entendemos, porém, que a Previdência Social não se acha em condições de arcar com os novos ônus que a medida provocaria.