ANTE / PROJEMENNome • | SÓLON BORGES DOS REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05829 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à parte final da Seção II (dos
orçamentos), do Capítulo II (das Finanças
Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário
Nacional) o seguinte:
"Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento
das entidades de direito público de verba
necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até primeiro de julho, incluído o
valor necessário ao pagamento da atualização
monetária e demais encargos até a data do efetivo
pagamento, de modo que a liquidação total dos
débitos ocorra impreterivelmente no exercício
seguinte.
§ 1o. - As dotações consignadas ao Poder
Judiciário para os fins deste artigo serão
empenhadas no primeiro dia útil do exercício
orçamentário e os valores respectivos liberados
segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro,
recolhidos à repartição competente da Secretaria
do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal
Federal de Recursos centralizar as requisições
contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais
de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos
respectivos presidentes autorizar o pagamento
segundo as possibilidades do depósito, e
determinar, a requerimento do credor preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o arresto de renda ou da
quantia paga ao credor atendido contra a ordem
legal em valor correspondente ao pagamento
indevido, o qual será recolhido à conta acima
referida.
§ 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder
Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do
Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do
Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a
anular, total ou parcialmente dotações
orçamentárias consignadas a outras finalidades da
pessoa jurídica de direito público devedora,
fazendo diretamente o empenho em favor da conta
própria, para a efetiva liquidação dos precatórios
que deverão ser pagos no exercício quando a
dotação ou a liberação de recursos para pagamento
dos precatórios se mostrar insuficiente.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o
procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas
jurídicas de direito público para o fiel
cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo
das normas nele contidas, que são de aplicação
imediata.
§ 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de
sentença judiciária em desapropriação serão
satisfeitos na ordem de apresentação dos
precatórios, por dotação orçamentária própria,
obedecidas todas as demais regras constantes deste
artigo. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica-
mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare-
cer é pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06834 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Art. - Os servidores da União,
Territórios, Distrito Federal e Municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A rejeição.
-----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga-
ção de seridores admitidos a título precário, fato que a
Constituição visa a coibir. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06835 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII,
"Da Tributação e do Orçamento", do projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Do redimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das
pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se-
rão integralmente decontadas as despesas com educação".
É evidente que se trata de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06836 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 371
(Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título
IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação:
Parágrafo único: A educação, direito de todos
e dever do Estado, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerado quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13856 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
122. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
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